PQDP11 – Um FII De Tijolo De Segmento Shoppings Centers
PQDP11 é um fundo imobiliário do tipo tijolo. Seus investimentos são feitos preponderantemente em empreendimentos e propriedades de shopping centers.
Fundos de tijolo como o PQDP11 são representados assim por apresentarem imóveis físicos em seu portfólio, podendo o fundo rentabilizar através da compra ou construção para gerar aluguéis ou também ganhar com a venda dos imóveis.
O FII PARQUE DOM PEDRO SHOPPING CENTER é um fundo de investimento imobiliário do tipo ANBIMA renda gestão passiva de segmento shoppings. É constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração indeterminado, sendo regido por seu regulamento e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Características do fundo PQDP11
O Fundo Imobiliário Parque Dom Pedro Shopping Center foi constituído em maio de 2009 e tem como objetivo a exploração de sua participação correspondente a 15% do Shopping Parque D. Pedro, proveniente da cisão parcial do FII SHOPPING PARQUE D. PEDRO, mediante a locação de todas as áreas locáveis que compõem o empreendimento detidas pelo fundo.
A aquisição da participação do fundo no shopping com todas as suas acessões e benfeitorias decorre da ata da assembleia geral de cotistas do fundo original.
Além do Shopping, o fundo poderá adquirir outros imóveis para integrar seu patrimônio, que deverão preferencialmente, estar localizados na região metropolitana de qualquer uma das capitais brasileiras.
O PQDP11 terá por política básica realizar investimentos imobiliários de longo prazo, objetivando auferir receitas por meio de locação e arrendamento dos imóveis integrantes do seu patrimônio imobiliário.
Seus recursos serão aplicados, sob a gestão do Administrador, segundo uma política de investimentos definida de forma a proporcionar aos cotistas uma remuneração para o investimento realizado.
É administrado pela BTG Pactual Serviços Financeiros DTVM S.A., instituição financeira com sede na cidade do Rio de Janeiro.
As cotas do FII Parque Dom Pedro Shopping Center são negociadas com o código (ticker) PQDP11 no mercado de bolsa da B3 - Brasil, Bolsa e Balcão.
Sua taxa de administração é de 0,23% ao ano sobre patrimônio líquido com mínimo de R$ 20.000,00 mensais corrigido pelo IGPM.
A política de distribuição de rendimentos do PQDP11 deve distribuir a seus cotistas, no mínimo, 95% dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa.
O resultado auferido num determinado exercício será distribuído aos cotistas, mensalmente, até o 20º dia útil do mês subsequente ao recebimento do aluguel, a título de antecipação dos resultados a serem distribuídos.
Deverá ser pago aos titulares de cotas que estiverem registrados como tal no fechamento das negociações do último dia útil do mês anterior ao respectivo pagamento.
FII Parque Dom Pedro Shopping Center – PQDP11
As aplicações realizadas no fundo não contam com garantia do Administrador ou do Fundo Garantidor de Crédito, não podendo o administrador ser responsabilizado por eventuais depreciações dos ativos que compõem a carteira do fundo.
Portanto, é recomendado a leitura cuidadosa do prospecto e do regulamento do fundo de investimento pelo investidor ao aplicar seus recursos.
Para conferir outros dados e indicadores do PQDP11, continue navegando em nosso site. Temos todas as informações necessárias disponíveis aqui.
O objetivo do FUNDO é a exploração de sua participação correspondente a 15% (quinze por cento) (“Participação”) do Bloco 1-A e Bloco 2 (cuja área total construída atual é de 180.998,00 m²) do empreendimento denominado Shopping Parque D. Pedro, situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, SantaGenebra, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo (“Shopping”), proveniente de cisão parcial do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING PARQUE D. PEDRO (“Fundo Original”), mediante a locação de todas as áreas locáveis que compõem o empreendimento detidas pelo FUNDO, podendo, inclusive, vendê-las, observando-se as formalidades estabelecidas neste Regulamento. Os recursos do FUNDO serão aplicados, sob a gestão do ADMINISTRADOR, segundo uma política de investimentos definida de forma a proporcionar aos cotistas uma remuneração para o investimento realizado. A gestão e a administração do FUNDO se processarão em atendimento aos seus objetivos