NSLU11 – Um FII Mono Ativo De Hospital
NSLU11 é um fundo imobiliário do tipo tijolo. Seus investimentos são direcionados para aplicações em empreendimentos imobiliários do ramo da saúde.
Fundos de tijolo como o NSLU11 tem como principal objetivo obter renda através da locação e arrendamento de imóveis físicos.
O FII Hospital Nossa Senhora de Lourdes é um fundo de investimento imobiliário do tipo ANBIMA renda gestão passiva do segmento de hospital. É constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração indeterminado, regido pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
Características do fundo NSLU11
O FII Hospital Nossa Senhora de Lourdes foi constituído em março de 2006 com o objetivo da aquisição da totalidade do empreendimento imobiliário denominado Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes.
Sua finalidade é participar da sua exploração comercial através de locação ou arrendamento, ou, ainda, vender a referida participação, podendo ceder os direitos decorrentes da venda, locação ou arrendamento, de acordo com seu regulamento.
O fundo é administrado pela BTG Pactual Serviços Financeiros DTVM S.A.
Os recursos do NSLU11 serão aplicados, sob a gestão da Administradora, segundo uma política de investimentos definida de forma a proporcionar ao cotista uma remuneração para o investimento realizado.
As cotas do FII Hospital Nossa Sra de Lourdes são negociadas com o código (ticker) NSLU11 no mercado de bolsa da B3 - Brasil, Bolsa e Balcão.
Sua taxa de administração é de 2,50% sobre receita mensal do fundo com mínimo de R$ 18.000,00 mensais corrigido pelo IGPM.
A política de distribuição de rendimentos do NSLU11 deve distribuir a seus cotistas, no mínimo, 95% dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa.
O resultado auferido num determinado período será distribuído aos cotistas, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente ao recebimento do aluguel, a título de antecipação dos resultados a serem distribuídos.
FII Hospital Nossa Senhora de Lourdes – NSLU11
As aplicações realizadas no fundo não contam com garantia do Administrador ou do Fundo Garantidor de Crédito, não podendo o administrador ser responsabilizado por eventuais depreciações dos ativos que compõem a carteira do fundo.
Portanto, é recomendado a leitura cuidadosa do prospecto e do regulamento do fundo de investimento pelo investidor ao aplicar seus recursos.
Para conferir outros dados e indicadores do NSLU11, continue navegando em nosso site. Temos todas as informações necessárias disponíveis aqui.
O objetivo do FUNDO é a aquisição da totalidade do empreendimento imobiliário denominado Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (o “Empreendimento”), com a finalidade de participar da sua exploração comercial através de locação ou arrendamento, ou, ainda, vender a referida participação, podendo, inclusive, ceder a terceiros os direitos decorrentes da venda, locação ou arrendamento, observando-se as formalidades estabelecidas no Regulamento. Os recursos do FUNDO serão aplicados, sob a gestão da ADMINISTRADORA, segundo uma política de investimentos definida de forma a proporcionar ao cotista uma remuneração para o investimento realizado. A administração do FUNDO se processará em atendimento aos seus objetivos, nos termos do artigo 2° retro, a política de investimentos estabelecida no regulamento do Fundo.