CVBI11 – FII De Recebíveis Imobiliários Gestão Ativa
CVBI11 é um fundo imobiliário do tipo papel. Seus investimentos são destinados principalmente em ativos de títulos e valores mobiliários.
Fundos com o perfil do CVBI11 investem de forma predominante em títulos de dívida imobiliária e outros valores mobiliários. Dentre os títulos permitidos, os mais comuns são os certificados de recebíveis imobiliários (CRIs).
O FII VBI CRI é um fundo de investimento imobiliário do tipo ANBIMA títulos e valores mobiliários gestão ativa de segmento títulos e valores mobiliários. É constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração indeterminado, sendo regido por seu regulamento e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Características do fundo CVBI11
O Fundo Imobiliário VBI CRI foi constituído em setembro de 2017 com o objetivo de auferir rendimentos e ganho de capital, bem como proporcionar aos cotistas a valorização de suas cotas por meio do investimento e, conforme o caso, desinvestimento.
Terá por política básica realizar investimentos objetivando auferir rendimentos advindos dos ativos que vier a adquirir e auferir ganho de capital nas eventuais negociações dos ativos que vier a adquirir e posteriormente alienar.
Os ativos alvo compreendem: CRI, Letras Hipotecárias (LH), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), cotas de fundos de investimento imobiliário (FII) e certificados de potencial adicional de construção (CEPAC). Destaca-se que, no mínimo, 67% do patrimônio líquido do fundo deverá estar investido em CRI (Limite de Concentração).
É administrado pela BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MIBILIÁRIOS S.A., instituição financeira, com sede na cidade de São Paulo, devidamente credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários.
As cotas do FII VBI CRI são negociadas com o código (ticker) CVBI11 no mercado de bolsa da B3 - Brasil, Bolsa e Balcão.
Sua taxa de administração e custódia: entre 0,100 e 0,150% ao ano, calculada sobre patrimônio líquido ou valor de mercado do fundo se o fundo fizer parte de índice de mercado (IFIX) com mínimo de R$ 15.000,00 mensais corrigido pelo IPCA. Gestão: entre 0,90 e 1,00% ao ano dependendo do valor de patrimônio líquido do fundo, calculada sobre patrimônio líquido.
Escrituração: 0,05% sobre patrimônio líquido com mínimo de R$ 5.000,00 mensais corrigido pelo IPCA. Não há Taxa de Performance.
A política de distribuição de rendimentos do CVBI11 deve distribuir a seus cotistas, no mínimo, 95% dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa.
O resultado auferido num determinado período será distribuído aos cotistas, mensalmente, sempre até o 12º dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos, a título de antecipação dos rendimentos do semestre a serem distribuídos.
Farão jus aos rendimentos de que trata o parágrafo anterior os titulares de cotas no fechamento do 5º dia útil do rendimento de cada mês, de acordo com as contas de depósito mantidas pela instituição escrituradora das cotas.
FII VBI CRI - CVBI11
As aplicações realizadas no fundo não contam com garantia do Administrador ou do Fundo Garantidor de Crédito, não podendo o administrador ser responsabilizado por eventuais depreciações dos ativos que compõem a carteira do fundo.
Portanto, é recomendado a leitura cuidadosa do prospecto e do regulamento do fundo de investimento pelo investidor ao aplicar seus recursos.
Para conferir outros dados e indicadores do CVBI11, continue navegando em nosso site. Temos todas as informações necessárias disponíveis aqui.
O fundo tem como objetivo a obtenção de renda e ganho de capital, através do investimento de, no mínimo, dois terços do seu patrimônio líquido diretamente em ativos de renda fixa de natureza Imobiliária, especificamente: (I). Certificados de Recebíveis Imobiliários “CRI”; (II). Letras Hipotecárias “LH”; (III). Letras de Crédito Imobiliário “LCI”; (IV). Letras Imobiliárias Garantidas “LIG”; (V). Cotas de fundos de investimento imobiliário “FII”; e (VI). Certificados de potencial adicional de construção emitidos com base na Instrução da CVM.