PATC11 – FII Desenvolvimento Para Renda Gestão Ativa De Lajes Corporativas
PATC11 é um fundo imobiliário do tipo tijolo. Seus investimentos são direcionados em empreendimentos de escritórios comerciais.
Fundos de tijolo como o PATC11 possuem essa característica pelo motivo de obterem imóveis físicos, podendo o fundo rentabilizar através da compra ou construção para gerar aluguéis ou também ganhar com a venda dos imóveis.
O FII Pátria Edifícios Corporativos é um fundo de investimento imobiliário do tipo ANBIMA desenvolvimento para renda gestão ativa de segmento lajes corporativas. É constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração indeterminado, sendo regido por seu regulamento e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Características do fundo PATC11
O Fundo Imobiliário Pátria Edifícios Corporativos foi constituído em janeiro de 2018 e tem por objetivo a obtenção de renda e eventual ganho de capital, a serem obtidos mediante investimento de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do seu patrimônio líquido diretamente em imóveis comerciais construídos e ou unidades autônomas de empreendimentos comerciais construídos destinados a escritório, localizados no território nacional.
Pode também investir indiretamente em imóveis construídos, mediante a aquisição de ações ou cotas de sociedades de propósito específico (SPE) que invistam em imóveis construídos, cotas de FII, que invistam no mínimo 2/3 (dois terços) do seu patrimônio líquido em imóveis construídos, de forma direta ou de forma indireta e cotas de Fundos de Investimento em Participações, que invistam em SPE que tenha por objeto investir em imóveis construídos.
A administração será exercida pela MODAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na cidade do Rio de Janeiro, a qual é autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários.
As cotas do FII Pátria Edifícios Corporativos são negociadas com o código (ticker) PATC11 no mercado de bolsa da B3 - Brasil, Bolsa e Balcão.
Sua taxa de administração é de 1,175% ao ano sobre valor de mercado com mínimo de R$ 125.000,00 mensais corrigido pelo IGPM. Já estão incluídos na taxa de administração as taxas de gestão e escrituração.
A política de distribuição de rendimentos do PATC11 deve distribuir a seus cotistas, no mínimo, 95% dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa.
Os lucros auferidos serão distribuídos aos cotistas e pagos mensalmente, sempre no 6º dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos, a título de antecipação dos rendimentos do semestre a serem distribuídos.
FII Pátria Edifícios Corporativos - PATC11
As aplicações realizadas no fundo não contam com garantia do Administrador ou do Fundo Garantidor de Crédito, não podendo o administrador ser responsabilizado por eventuais depreciações dos ativos que compõem a carteira do fundo.
Portanto, é recomendado a leitura cuidadosa do prospecto e do regulamento do fundo de investimento pelo investidor ao aplicar seus recursos.
Para conferir outros dados e indicadores do PATC11, continue navegando em nosso site. Temos todas as informações necessárias disponíveis aqui.
O Fundo tem por objetivo a obtenção de renda e eventual ganho de capital, a serem obtidos mediante investimento de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do seu patrimônio líquido: (i) diretamente em imóveis comerciais construídos e/ou unidades autônomas de empreendimentos comerciais construídos destinados a escritório, localizados no território nacional e/ou direitos reais sobre tais imóveis e/ou unidades autônomas, para posterior locação ou arrendamento com possibilidade de alienação (“Imóveis Construídos”); e/ou (ii) indiretamente em Imóveis Construídos, mediante a aquisição de (a) ações ou cotas de sociedades de propósito específico (“SPE”), que invistam em Imóveis Construídos; (b) cotas de Fundos de Investimento Imobiliário, que invistam no mínimo 2/3 (dois terços) do seu patrimônio líquido em Imóveis Construídos, de forma direta ou de forma indireta, por meio da aquisição de SPE que invista em Imóveis Construídos; e (c) cotas de Fundos de Investimento em Participações, que invistam em SPE que tenha por objeto investir em Imóveis Construídos (sendo que, os ativos referidos nas alíneas “b” e “c” são doravante referidos como “Ativos Imobiliários”). O Fundo poderá, ainda, adquirir os ativos abaixo listados (em conjunto, “Outros Ativos”, sendo que, os Imóveis Construídos, as SPE, os Ativos Imobiliários e os Outros Ativos, quando referidos em conjunto, serão referidos simplesmente como “Ativos”), até o limite de 1/3 (um terço) do patrimônio líquido do Fundo, desde que observado o disposto acima: a) Letras de Crédito Imobiliário – LCI de longo prazo, desde que emitidas por uma das 8 (oito) instituições financeiras com maior valor de ativos, conforme divulgado pelo BACEN, a ser verificado na data de aquisição e/ou subscrição do respectivo ativo pelo Fundo; b) Letras Hipotecárias – LH de longo prazo, desde que emitidas por uma das 8 (oito) instituições financeiras com maior valor de ativos, conforme divulgado pelo BACEN, a ser verificado na data de aquisição e/ou subscrição do respectivo ativo pelo Fundo; c) Letras Imobiliária Garantida - LIG que possuam, no momento de sua aquisição, classificação de risco (rating), em escala nacional, igual ou superior a “A-” ou equivalente, atribuída pela Standard&Poors, Fitch ou Moody’s; d) Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI que possuam, no momento de sua aquisição/subscrição: (i) classificação de risco (rating), em escala nacional, igual ou superior a “A-” ou equivalente, atribuída pela Standard&Poors, Fitch ou Moody’s; ou (ii) garantia real imobiliária e laudo de avaliação evidenciando que a referida garantia real imobiliária corresponde a, no mínimo, 100% (cem por cento) do saldo devedor dos CRI, na data da respectiva aquisição/subscrição pelo Fundo; e) (i) imóveis comerciais em fase final de construção e/ou unidades autônomas de empreendimentos comerciais em fase final de construção destinados a escritório, localizados no território nacional e/ou direitos reais sobre tais imóveis e/ou unidades autônomas, para posterior locação ou arrendamento com possibilidade de alienação (“Imóveis em Fase Final de Construção” e, quando referidos em conjunto com os Imóveis Construídos, simplesmente “Imóveis”); (ii) ações ou cotas de SPE que invistam em Imóveis; (iii) cotas de Fundos de Investimento Imobiliário, que invistam no mínimo 2/3 (dois terços) do seu patrimônio líquido em Imóveis, de forma direta ou de forma indireta, por meio da aquisição de participação em SPE que invista em Imóveis; e (iv) cotas de Fundos de Investimento em Participações, que invistam em SPE que tenha por objeto investir em Imóveis; e f) Limitadas ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do limite de 1/3 (um terço) do patrimônio líquido do Fundo, cotas de outros Fundos de Investimento Imobiliário cuja política de investimento não esteja enquadrada no item (iii) da alínea “e”, acima.