HGRE11 – FII De Lajes Corporativas Gestão Ativa
HGRE11 é um fundo imobiliário do tipo tijolo. Seus investimentos são destinados majoritariamente em propriedades do segmento de lajes corporativas, ditos também como escritórios comerciais.
Fundos de tijolo como o HGRE11 possuem essa característica pelo motivo de obterem imóveis físicos, podendo o fundo rentabilizar através da compra ou construção para gerar aluguéis ou também ganhar com a venda dos imóveis.
O FII CSHG Real Estate é um fundo de investimento imobiliário do tipo ANBIMA renda gestão ativa de segmento lajes corporativas. É constituído sob a forma de condomínio fechado, regido pelo seu regulamento e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis. O prazo de duração do fundo é indeterminado.
Características do fundo HGRE11
O Fundo Imobiliário CSHG Real Estate foi constituído em julho de 2007 e tem por objeto a aquisição, para exploração comercial, de empreendimentos imobiliários, prontos ou em construção, que potencialmente gerem renda, através da aquisição de parcelas ou da totalidade de empreendimentos imobiliários, para posterior alienação, locação ou arrendamento, predominantemente lajes corporativas.
Pode participar do fundo, na qualidade de cotistas, pessoas físicas e jurídicas, investidores institucionais, residentes e domiciliadas no Brasil ou no exterior, bem como fundos de investimento.
O fundo é administrado pela CREDIT SUISSE HEDGING GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A., instituição com sede na cidade de São Paulo.
Seus recursos serão aplicados pela Administradora segundo política de investimentos de forma a buscar proporcionar ao cotista obtenção de renda e remuneração adequada para o investimento realizado.
O HGRE11 poderá aplicar seus recursos na aquisição para exploração comercial, em outros empreendimentos imobiliários potencialmente geradores de renda, inclusive que estejam em construção, observados os critérios de enquadramento constantes em seu regulamento.
É administrado pela CREDIT SUISSE HEDGING GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A., instituição com sede na cidade de São Paulo.
As cotas doFII CSHG Real Estate são negociadas com o código (ticker) HGRE11 no mercado de bolsa da B3 - Brasil, Bolsa e Balcão.
Sua taxa de administração é de 1,0% ao ano sobre patrimônio líquido ou valor de mercado do fundo se o fundo fizer parte de índice de mercado (IFIX). Gestão, custódia e escrituração inclusas na taxa de administração.
A política de distribuição de rendimentos do HGRE11 deve distribuir a seus cotistas, no mínimo, 95% dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa.
Os rendimentos auferidos no semestre poderão ser distribuídos, mensalmente, sempre no 10º dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos, a título de antecipação dos resultados a serem distribuídos.
O percentual mínimo de 95% dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa, será observado apenas semestralmente, sendo que os adiantamentos realizados mensalmente poderão não atingir o referido mínimo.
FII CSHG Real Estate - HGRE11
As aplicações realizadas no fundo não contam com garantia do Administrador ou do Fundo Garantidor de Crédito, não podendo o administrador ser responsabilizado por eventuais depreciações dos ativos que compõem a carteira do fundo.
Portanto, é recomendado a leitura cuidadosa do prospecto e do regulamento do fundo de investimento pelo investidor ao aplicar seus recursos.
Para conferir outros dados e indicadores do HGRE11, continue navegando em nosso site. Temos todas as informações necessárias disponíveis aqui.
Os recursos do Fundo são aplicados, sob a gestão da Administradora, segundo uma política de investimentos de forma a proporcionar ao cotista a remuneração para o investimento realizado, inclusive por meio do aumento patrimonial de suas cotas, advindo da valorização do imóvel ou da negociação de suas cotas no mercado de valores mobiliários. O Fundo é um fundo de investimento imobiliário genérico, sem um empreendimento imobiliário específico para investimento, e tem por objeto a aquisição para exploração comercial, preponderantemente, de empreendimentos imobiliários comerciais prontos e devidamente construídos, através de unidades autônomas ou fração ideal de unidades autônomas, incluindo-se ações ou quotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas ao Fundo, quotas de Fundos de Investimento em Participações (FIP) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas ao Fundo ou de Fundos de Investimento em ações que sejam setoriais e que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário, bem como quotas de outros Fundos de Investimento Imobiliário, preferencialmente para posterior alienação, locação ou arrendamento, inclusive bens e direitos a eles relacionados, notadamente "Lajes Corporativas", que atendam aos critérios de enquadramento constantes do Anexo I do Regulamento, os “Critérios de Aquisição e Estudo de Viabilidade”, não sendo objetivo direto e primordial obter ganhos de capital com a compra e venda de empreendimentos imobiliários, em curto prazo.
Neste relatório trazemos informações extras sobre o FII que você está analisando.