FCFL11 – Um Fundo Com Ativo Do Setor Educacional
FCFL11 é um fundo imobiliário do tipo tijolo. Seus investimentos tem foco principal em um empreendimento educacional.
Fundos com o perfil do FCFL11 são assim representados pelo motivo de obterem imóveis físicos, podendo o fundo rentabilizar através da compra ou construção para gerar aluguéis ou também ganhar com a venda dos imóveis.
O FII Campos Faria Lima é um fundo de investimento imobiliário do tipo ANBIMA renda gestão passiva de segmento “outros”. É constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração indeterminado, sendo regido por seu regulamento e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Características do fundo FCFL11
O Fundo Imobiliário Campus Faria Lima foi constituído em fevereiro de 2010 com o objetivo de investir em empreendimentos imobiliários, por meio da aquisição de imóveis comerciais, ou de direitos a eles relativos, prontos ou em construção.
Esses imóveis poderão ser desenvolvidos em empreendimentos comerciais, com a finalidade de venda, locação típica ou atípica built to suit.
O FCFL11 terá por política básica realizar investimentos imobiliários de longo prazo.
O fundo é administrado pelo BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM.
As cotas do FII Campos Faria Lima são negociadas com o código (ticker) FCFL11 no mercado de bolsa da B3 - Brasil, Bolsa e Balcão.
Sua taxa de administração é de 0,30% ao ano sobre o valor total dos ativos do fundo com mínimo de R$ 30.000,00 mensais corrigido pelo IGPM.
Na escrituração pode ser cobrado até 0,30% sobre o valor contábil do fundo ou valor de mercado de acordo com a taxa de administração.
O resultado auferido num determinado período será distribuído aos cotistas mensalmente, no 25º dia de cada mês, a título de antecipação dos resultados a serem distribuídos.
Eventual saldo de resultado não distribuído terá a destinação que lhe der a Assembleia Geral de Cotistas, com base em proposta e justificativa apresentada pelo Administrador.
FII Campos Faria Lima – FCFL11
Portanto, é recomendado a leitura cuidadosa do prospecto e do regulamento do fundo de investimento pelo investidor ao aplicar seus recursos.
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O objetivo do FUNDO é o investimento em empreendimentos imobiliários, por meio da aquisição de imóveis comerciais, ou de direitos a eles relativos, prontos ou em construção, onde poderão ser desenvolvidos empreendimentos comerciais, com a finalidade de venda, locação típica ou atípica built to suit, arrendamento ou exploração do direito de superfície das unidades comerciais, podendo, ainda, ceder a terceiros os direitos e créditos decorrentes da venda, locação, arrendamento e direito de superfície dessas unidades, doravante designados Ativos-Alvo. Os recursos do FUNDO serão aplicados, sob a gestão do ADMINISTRADOR, segundo uma política de investimentos definida de forma a proporcionar ao cotista uma remuneração para o investimento realizado. A administração do FUNDO se processará em atendimento aos seus objetivos, nos termos do Art. 2° retro, observando a política de investimentos definida no Art. 4º deste Regulamento. O FUNDO terá por política básica realizar investimentos imobiliários de longo prazo, objetivando, fundamentalmente (i) adquirir imóveis que atendam ao objeto do FUNDO, descrito no art. 2º e auferir receitas por meio de venda, locação, arrendamento ou exploração do direito de superfície dos imóveis integrantes do seu patrimônio, podendo, inclusive, ceder a terceiros tais direitos, não sendo objetivo direto e primordial obter ganho de capital com a compra e venda de imóveis ou direitos a eles relativos; e (ii) auferir rendimentos através da aquisição de quaisquer ativos que constem no Art. 5 º do Regulamento.
Neste relatório trazemos informações extras sobre o FII que você está analisando.
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