PATC11 – FII Desenvolvimento Para Renda Gestão Ativa De Lajes Corporativas
PATC11 é um fundo imobiliário do tipo tijolo. Seus investimentos são direcionados em empreendimentos de escritórios comerciais.
Fundos de tijolo como o PATC11 possuem essa característica pelo motivo de obterem imóveis físicos, podendo o fundo rentabilizar através da compra ou construção para gerar aluguéis ou também ganhar com a venda dos imóveis.
O FII Pátria Edifícios Corporativos é um fundo de investimento imobiliário do tipo ANBIMA desenvolvimento para renda gestão ativa de segmento lajes corporativas. É constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração indeterminado, sendo regido por seu regulamento e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Características do fundo PATC11
O Fundo Imobiliário Pátria Edifícios Corporativos foi constituído em janeiro de 2018 e tem por objetivo a obtenção de renda e eventual ganho de capital, a serem obtidos mediante investimento de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do seu patrimônio líquido diretamente em imóveis comerciais construídos e ou unidades autônomas de empreendimentos comerciais construídos destinados a escritório, localizados no território nacional.
Pode também investir indiretamente em imóveis construídos, mediante a aquisição de ações ou cotas de sociedades de propósito específico (SPE) que invistam em imóveis construídos, cotas de FII, que invistam no mínimo 2/3 (dois terços) do seu patrimônio líquido em imóveis construídos, de forma direta ou de forma indireta e cotas de Fundos de Investimento em Participações, que invistam em SPE que tenha por objeto investir em imóveis construídos.
A administração será exercida pela MODAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na cidade do Rio de Janeiro, a qual é autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários.
As cotas do FII Pátria Edifícios Corporativos são negociadas com o código (ticker) PATC11 no mercado de bolsa da B3 - Brasil, Bolsa e Balcão.
Sua taxa de administração é de 1,175% ao ano sobre valor de mercado com mínimo de R$ 125.000,00 mensais corrigido pelo IGPM. Já estão incluídos na taxa de administração as taxas de gestão e escrituração.
A política de distribuição de rendimentos do PATC11 deve distribuir a seus cotistas, no mínimo, 95% dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa.
Os lucros auferidos serão distribuídos aos cotistas e pagos mensalmente, sempre no 6º dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos, a título de antecipação dos rendimentos do semestre a serem distribuídos.
FII Pátria Edifícios Corporativos - PATC11
As aplicações realizadas no fundo não contam com garantia do Administrador ou do Fundo Garantidor de Crédito, não podendo o administrador ser responsabilizado por eventuais depreciações dos ativos que compõem a carteira do fundo.
Portanto, é recomendado a leitura cuidadosa do prospecto e do regulamento do fundo de investimento pelo investidor ao aplicar seus recursos.
Para conferir outros dados e indicadores do PATC11, continue navegando em nosso site. Temos todas as informações necessárias disponíveis aqui.
O Fundo tem por objetivo a obtenção de renda e eventual ganho de capital, a serem obtidos mediante investimento de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do seu patrimônio líquido: (i) diretamente em imóveis comerciais construídos e/ou unidades autônomas de empreendimentos comerciais construídos destinados a escritório, localizados no território nacional e/ou direitos reais sobre tais imóveis e/ou unidades autônomas, para posterior locação ou arrendamento com possibilidade de alienação (“Imóveis Construídos”); e/ou (ii) indiretamente em Imóveis Construídos, mediante a aquisição de (a) ações ou cotas de sociedades de propósito específico (“SPE”), que invistam em Imóveis Construídos; (b) cotas de Fundos de Investimento Imobiliário, que invistam no mínimo 2/3 (dois terços) do seu patrimônio líquido em Imóveis Construídos, de forma direta ou de forma indireta, por meio da aquisição de SPE que invista em Imóveis Construídos; e (c) cotas de Fundos de Investimento em Participações, que invistam em SPE que tenha por objeto investir em Imóveis Construídos (sendo que, os ativos referidos nas alíneas “b” e “c” são doravante referidos como “Ativos Imobiliários”). O Fundo poderá, ainda, adquirir os ativos abaixo listados (em conjunto, “Outros Ativos”, sendo que, os Imóveis Construídos, as SPE, os Ativos Imobiliários e os Outros Ativos, quando referidos em conjunto, serão referidos simplesmente como “Ativos”), até o limite de 1/3 (um terço) do patrimônio líquido do Fundo, desde que observado o disposto acima: a) Letras de Crédito Imobiliário – LCI de longo prazo, desde que emitidas por uma das 8 (oito) instituições financeiras com maior valor de ativos, conforme divulgado pelo BACEN, a ser verificado na data de aquisição e/ou subscrição do respectivo ativo pelo Fundo; b) Letras Hipotecárias – LH de longo prazo, desde que emitidas por uma das 8 (oito) instituições financeiras com maior valor de ativos, conforme divulgado pelo BACEN, a ser verificado na data de aquisição e/ou subscrição do respectivo ativo pelo Fundo; c) Letras Imobiliária Garantida - LIG que possuam, no momento de sua aquisição, classificação de risco (rating), em escala nacional, igual ou superior a “A-” ou equivalente, atribuída pela Standard&Poors, Fitch ou Moody’s; d) Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI que possuam, no momento de sua aquisição/subscrição: (i) classificação de risco (rating), em escala nacional, igual ou superior a “A-” ou equivalente, atribuída pela Standard&Poors, Fitch ou Moody’s; ou (ii) garantia real imobiliária e laudo de avaliação evidenciando que a referida garantia real imobiliária corresponde a, no mínimo, 100% (cem por cento) do saldo devedor dos CRI, na data da respectiva aquisição/subscrição pelo Fundo; e) (i) imóveis comerciais em fase final de construção e/ou unidades autônomas de empreendimentos comerciais em fase final de construção destinados a escritório, localizados no território nacional e/ou direitos reais sobre tais imóveis e/ou unidades autônomas, para posterior locação ou arrendamento com possibilidade de alienação (“Imóveis em Fase Final de Construção” e, quando referidos em conjunto com os Imóveis Construídos, simplesmente “Imóveis”); (ii) ações ou cotas de SPE que invistam em Imóveis; (iii) cotas de Fundos de Investimento Imobiliário, que invistam no mínimo 2/3 (dois terços) do seu patrimônio líquido em Imóveis, de forma direta ou de forma indireta, por meio da aquisição de participação em SPE que invista em Imóveis; e (iv) cotas de Fundos de Investimento em Participações, que invistam em SPE que tenha por objeto investir em Imóveis; e f) Limitadas ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do limite de 1/3 (um terço) do patrimônio líquido do Fundo, cotas de outros Fundos de Investimento Imobiliário cuja política de investimento não esteja enquadrada no item (iii) da alínea “e”, acima.
Neste relatório trazemos informações extras sobre o FII que você está analisando.