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BTAL11 vira Fiagro e aprova recompra de cotas por um ano

BTAL11 vira Fiagro e aprova recompra de cotas por um ano
BTAL11 aprova conversão de FII em Fiagro e autoriza recompra de cotas - Foto: Pixabay

O BTAL11 concluiu a sua transformação de Fundo de Investimento Imobiliário (FII) em Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro), após aprovação dos cotistas em consulta formal encerrada em 30 de janeiro de 2026. A reforma integral do regulamento foi aprovada nos termos da Resolução CVM 175, assegurando a atualização do arcabouço jurídico e operacional do fundo.

Com a conclusão da conversão, a administradora e a gestora anunciaram o 1º Programa de Recompra de Cotas, agora previsto expressamente no regulamento reformado. O termo de apuração confirmou a aprovação da transformação do fundo e da sua classe única de cotas para a estrutura de Fiagro, conforme o Anexo Normativo VI da Resolução CVM 175.

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O veículo deixa de ser classificado como FII e passa a operar oficialmente como Fiagro, mantendo inalterado o código de negociação BTAL11 na B3. A consulta formal também validou a nova versão do regulamento, preservando o prazo de duração indeterminado e o regime de responsabilidade limitada dos cotistas.

Além disso, o BTAL11 passa a contar com capital autorizado, permitindo futuras emissões de cotas conforme condições previstas no regulamento. Essa flexibilidade amplia as alternativas de financiamento e gestão de portfólio, dentro dos parâmetros regulatórios aplicáveis.

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Investimentos e política ampliada

A mudança de classificação permitiu ao fundo adotar política mais ampla, compatível com Fiagro. Além de ativos imobiliários vinculados ao agronegócio, o BTAL11 pode investir em ativos financeiros e direitos creditórios, observando limites e condições vigentes. O regulamento também autoriza participações societárias em empresas do setor e cotas de outros Fiagros, diversificando fontes de retorno e exposição.

Programa de recompra por um ano

A administradora e a gestora comunicaram a intenção de recomprar cotas de emissão do próprio fundo, conforme o regulamento e a Resolução CVM 175. O programa vigorará de 18/02/2026 a 18/02/2027, com execução discricionária. O limite máximo é de até 10% das cotas em circulação, e as operações, se realizadas, ocorrerão exclusivamente abaixo do valor patrimonial por cota do dia útil anterior.

As cotas adquiridas serão posteriormente canceladas, sem obrigação de executar integralmente o volume autorizado. A possibilidade de recompra, incorporada após a conversão, está alinhada à dinâmica do mercado secundário e poderá contribuir para a eficiência na formação de preços. Com a atualização regulatória, o BTAL11 passa a operar plenamente sob o arcabouço dos Fiagros, com instrumentos adicionais à disposição da administração.

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