O fundo imobiliário DOVL11B comunicou possuir crédito de R$ 10,048 milhões a receber por meio do precatório nº 2020.03413-6, em tramitação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O pagamento não tem prazo definido, mas o montante é relevante frente ao tamanho do fundo e pode alterar sua dinâmica de caixa nos próximos ciclos de distribuição.
A origem do crédito decorre de execução de título extrajudicial movida contra o Estado do Rio de Janeiro. A ação cobrou aluguéis e encargos referentes ao período de 12 de dezembro de 2014 a 13 de abril de 2015, além de multa contratual entre 12 de dezembro de 2014 e 13 de novembro de 2019. O processo está vinculado ao contrato de locação do imóvel na Avenida General Justo, nº 365, 5º e 6º andar, no Centro do Rio de Janeiro.
O ativo integra o portfólio do FII DOVL11B, que vem mantendo estratégia orientada à geração de renda recorrente. Segundo a administração, não há visibilidade sobre a data de recebimento do precatório, o que exige cautela do investidor na projeção de fluxos. Ainda assim, a estimativa é que o valor represente aproximadamente 25% do patrimônio líquido do fundo, potencializando a capacidade de distribuição futura.
Em 21 de maio de 2024, o fundo imobiliário distribuiu R$ 6,3082 por cota, referente aos resultados de abril. Tiveram direito aos proventos os investidores posicionados até 14 de maio, data de corte que marcou o início da negociação ex-dividendos a partir de 15 de maio. Os rendimentos foram isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas, conforme a legislação aplicável aos fundos de investimento imobiliário.
Atualmente, DOVL11B é cotado a R$ 784,35. Nos últimos 12 meses, acumulou R$ 84,7668 por cota em dividendos, o que corresponde a dividend yield de 10,81% no período. A performance demonstra consistência do portfólio e atratividade para quem busca renda periódica.
O possível recebimento do precatório pode fortalecer significativamente a estrutura financeira do DOVL11B. A materialidade estimada de 25% sobre o patrimônio líquido sugere incremento relevante de recursos, ainda que condicionado ao cronograma de pagamento do TJ-RJ e à priorização na fila de precatórios.