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XPCM11 registra R$ 8,4 milhões em cotas subscritas na 2ª emissão

XPCM11 registra R$ 8,4 milhões em cotas subscritas na 2ª emissão
Foto: Suno/Banco

O fundo imobiliário XPCM11 (XP Corporate Macaé) informou a subscrição de 1.062.399 novas cotas na 2ª emissão, após as etapas de exercício de direito de preferência e subscrição de sobras. O montante financeiro correspondente somou R$ 8.403.576,09, conforme comunicado ao mercado.

Na mesma comunicação, a administradora apontou saldo de 201.824 cotas ainda disponíveis, equivalente a R$ 1.596.427,84, e prorrogou o prazo para a alocação dessas cotas remanescentes. O ajuste no cronograma veio acompanhado da orientação operacional para investidores interessados e de previsão de rateio proporcional em caso de excesso de demanda.

  • 1.062.399 novas cotas já subscritas na 2ª emissão
  • Volume financeiro: R$ 8.403.576,09
  • 789.388 cotas subscritas na etapa de sobras
  • 201.824 cotas ainda disponíveis (R$ 1.596.427,84)
  • Prazo final de subscrição prorrogado para 14 de agosto
  • Alocação prevista para 17 de agosto e liquidação inicial em 20 de agosto
  • Anúncio de encerramento até 8 de dezembro de 2026
  • Valor patrimonial por cota: R$ 20,21; cotação aproximada: R$ 7,70; P/VP: 0,38
  • Último rendimento: R$ 0,02/cota (pagamento em jan/2024)

Oferta do XPCM11: sobras e procedimento

De acordo com o fato relevante, 789.388 cotas foram subscritas na etapa de sobras. Considerando também as cotas adquiridas via direito de preferência, o total subscrito alcançou 1.062.399 cotas.

Na data do comunicado, restavam 201.824 cotas remanescentes, que poderiam ser subscritas e integralizadas conforme o novo cronograma. A administradora informou que não houve adesão de instituição como Participante Especial, o que restringiu a subscrição das cotas remanescentes ao procedimento operacional via escriturador do fundo.

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Os investidores interessados deveriam contatar diretamente a administradora para receber instruções sobre a subscrição e a integralização das novas cotas. O procedimento previa a possibilidade de rateio proporcional caso os pedidos superassem a quantidade disponível. Nesse caso, a atribuição de cotas seria proporcional ao montante solicitado por cada investidor em relação ao total demandado, respeitados os limites individuais e sem considerar frações.

Cronograma do XPCM11: prorrogação e datas

O prazo inicialmente previsto para encerramento da etapa de sobras, marcado para 23 de julho, foi prorrogado para 14 de agosto. O procedimento de alocação ficou previsto para 17 de agosto, e a data inicial de liquidação, para 20 de agosto.

O cronograma também estabeleceu 8 de dezembro de 2026 como a data máxima para divulgação do anúncio de encerramento da oferta. A administradora destacou que todas as datas são indicativas e podem ser alteradas, antecipadas ou postergadas conforme as condições da oferta.

Com a alteração do cronograma, investidores que já haviam aderido à oferta receberam uma janela para eventual desistência entre 20 e 24 de julho. Na ausência de manifestação nesse intervalo, a adesão foi mantida.

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Cotação e indicadores do XPCM11: patrimônio, P/VP e histórico

Em 18 de agosto, dados de mercado indicavam valor patrimonial de R$ 20,21 por cota e patrimônio aproximado de R$ 48,8 milhões. Nessa referência, o fundo somava 2.414.570 cotas e 15.345 cotistas.

A cotação estava em torno de R$ 7,70, resultando em P/VP de 0,38. O P/VP compara o preço de mercado da cota ao seu valor patrimonial por cota, indicando, nesse caso, negociação abaixo do valor patrimonial informado.

O histórico disponível registra como último rendimento o valor de R$ 0,02 por cota, com pagamento realizado em janeiro de 2024. O documento sobre a 2ª emissão não apresentou projeções para rendimentos futuros, dividend yield ou cotação. O escopo do comunicado ficou restrito ao andamento da oferta: número de cotas subscritas, saldo remanescente, procedimentos operacionais e atualização do cronograma.

A administradora reforçou o canal de atendimento para orientar os investidores sobre as etapas de subscrição e integralização, dado que a ausência de Participante Especial direciona todo o fluxo operacional para o escriturador do fundo. Em caso de superdemanda nas cotas remanescentes, prevalece o mecanismo de rateio proporcional, preservando o limite individual de pedidos e desconsiderando frações.

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