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BTRA11 e GZIT11 pagam proventos hoje; veja valores e DY

BTRA11 e GZIT11 pagam proventos hoje; veja valores e DY
Veja os FIIs que pagam dividendos nesta sexta-feira (30) - Foto: Pixabay

Os fundos imobiliários BTRA11 e GZIT11 realizam hoje, sexta-feira (30), a distribuição de proventos aos cotistas. O BTG Pactual Terreno e Construção FII (BTRA11) paga R$ 0,80 por cota, enquanto o BTG Pactual Gaia Impacto FII (GZIT11) distribui R$ 0,78 por cota, com isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas.

Os dividendos serão creditados automaticamente nas contas das corretoras, sem necessidade de ação por parte dos investidores. A data com de ambos os fundos foi 23 de janeiro de 2026, garantindo direito aos rendimentos a quem detinha cotas até essa data.

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A legislação exige que os FIIs distribuam ao menos 95% do resultado semestral, mas, na prática, a maioria realiza pagamentos mensais. Para dezembro de 2024, o BTRA11 apresenta dividend yield de 1,16% no mês e 7,57% em 12 meses, enquanto o GZIT11 registra 1,63% no mês e 19,60% no acumulado anual.

O BTRA11, criado em junho de 2021, adota estratégia mista no mercado imobiliário, combinando diferentes classes de ativos. Já o GZIT11, com atuação desde março de 2018, também segue abordagem diversificada, com histórico mais longo e carteira voltada a impacto e desenvolvimento setorial.

Pagamentos mensais dos fundos imobiliários tendem a oferecer previsibilidade de renda, em contraste com outras modalidades de renda variável. Entre os fatores que influenciam os rendimentos estão vacância, inadimplência e renegociações contratuais, que podem alterar a distribuição de um mês para outro.

Ambos os fundos são administrados pelo BTG Pactual, instituição com amplo portfólio de veículos imobiliários listados e estratégias variadas. Essa gestão profissional contribui para a seleção e monitoramento de ativos, buscando equilíbrio entre risco e retorno.

Para investidores pessoas físicas, a isenção de Imposto de Renda sobre proventos de FIIs reforça a atratividade da classe para quem busca renda passiva. Já para pessoas jurídicas, a vantagem fiscal não se aplica, exigindo avaliação específica do enquadramento tributário.

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