PORD11 – Um FII De Títulos E Valores Mobiliários Gestão Ativa
PORD11 é um fundo imobiliário do tipo papel. Seus investimentos são destinados principalmente em ativos de títulos e valores mobiliários.
Fundos com o perfil do PORD11 investem de forma predominante em títulos de dívida imobiliária e outros valores mobiliários. Dentre os títulos permitidos, os mais comuns são os certificados de recebíveis imobiliários (CRIs).
O FII Polo Recebíveis Imobiliários II é um fundo de investimento imobiliário do tipo ANBIMA títulos e valores mobiliários gestão ativa de segmento títulos e valores mobiliários. É constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração indeterminado, sendo regido por seu regulamento e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Características do fundo PORD11
O Fundo Imobiliário Polo Recebíveis Imobiliários II foi constituído em setembro de 2012 e tem por objeto a aquisição de ativos imobiliários e ativos financeiros identificados na seção “definições” em seu regulamento.
O PORD11 é destinado a investidores qualificados, residentes e domiciliados no Brasil ou no exterior. O investimento no fundo não é adequado a investidores que buscam retornos de curto prazo ou necessitem de liquidez em seus investimentos.
Conforme descrito em seu regulamento, o fundo poderá adquirir os ativos, que estarão preponderantemente alocados nos ativos imobiliários, observada sua política de investimento.
É administrado pela OLIVEIRA TRUST DTVM S.A., instituição financeira com sede na cidade do Rio de Janeiro.
As cotas do FII Polo Recebíveis Imobiliários II são negociadas com o código (ticker) PORD11 no mercado de bolsa da B3 - Brasil, Bolsa e Balcão.
Sua taxa de administração é de 0,80% ao ano sobre patrimônio líquido com mínimo de R$ 6.000,00 mensais corrigido pelo IGPM. Gestão: incluída na taxa de administração.
Performance: 10% sobre rentabilidade excedente a rentabilidade da NTNB com vencimento mais próximo de 6 anos +1% ao ano.
A política de distribuição de rendimentos do PORD11 deve distribuir a seus cotistas, no mínimo, 95% dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa.
Os resultados serão provisionados no último dia útil do mês em que os resultados foram auferidos, e serão distribuídos aos cotistas, mensalmente até o 10º dia útil do mês subsequente ao encerramento de cada mês, à título de antecipação dos resultados do semestre.
Farão jus aos resultados distribuídos somente os cotistas do fundo no fechamento do último dia útil de cada mês, de acordo com as contas de depósito mantidas junto ao administrador.
FII Polo Recebíveis Imobiliários II - PORD11
As aplicações realizadas no fundo não contam com garantia do Administrador ou do Fundo Garantidor de Crédito, não podendo o administrador ser responsabilizado por eventuais depreciações dos ativos que compõem a carteira do fundo.
Portanto, é recomendado a leitura cuidadosa do prospecto e do regulamento do fundo de investimento pelo investidor ao aplicar seus recursos.
Para conferir outros dados e indicadores do PORD11, continue navegando em nosso site. Temos todas as informações necessárias disponíveis aqui.
O Fundo tem por objeto a aquisição de Ativos Imobiliários e Ativos Financeiros identificados na seção “definições” do Regulamento (página 1), sendo tais Ativos imobiliários: (a) quaisquer direitos reais sobre bens imóveis construídos ou em construção; (b) desde que a emissão ou negociação tenha sido objeto de registro ou de autorização pela CVM, ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramentos, certificados de depósito de valores mobiliários, cédulas de debêntures, cotas de fundos de investimento, notas promissórias e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de emissores cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos fundos de investimento imobiliário; (c) ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos fundos de investimento imobiliário; (d) cotas de fundos de investimento em participações que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos fundos de investimento imobiliário ou de fundos de investimento em ações que sejam setoriais e que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário; (e) certificados de potencial adicional de construção emitidos com base na Instrução CVM nº 401, de 29 de dezembro de 2003; (f) cotas de outros fundos de investimento imobiliário; (g) CRI e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos fundos de investimento imobiliário e desde que sua emissão ou negociação tenha sido registrada na CVM; (h) LH; e (i) LCI
Neste relatório trazemos informações extras sobre o FII que você está analisando.