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FIIB11 rescinde contrato e aciona Justiça após calote

FIIB11 rescinde contrato e aciona Justiça após calote
Imagem gerada por IA

A administradora do fundo imobiliário FIIB11 (FII Industrial do Brasil) informou, em fato relevante de 3 de março, que uma locatária deixou de quitar integralmente o aluguel de janeiro, cujo vencimento ocorreu em 20 de fevereiro. A empresa havia prometido pagar em 27 de fevereiro, mas não cumpriu o compromisso, elevando a preocupação do mercado com a continuidade do fluxo de receitas do fundo.

Segundo a gestora, a situação se tornou “substancialmente mais gravosa” porque, além de não retomar os pagamentos integrais a partir de fevereiro, houve inadimplência total do aluguel de janeiro. O impacto estimado no caixa é de R$ 1,15 por cota por mês, somando o efeito do contrato rescindido e dos encargos locatícios associados.

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Em paralelo, a locatária havia pedido a postergação de 50% dos aluguéis entre setembro de 2025 e janeiro de 2026, totalizando R$ 1.660.208,80. A ausência de garantias formais inviabilizou o acordo e a renovação do contrato, tema que já havia sido comunicado ao mercado em 22 de janeiro. Diante do cenário, a administradora reforçou que prioriza a proteção do patrimônio e da previsibilidade de caixa do FIIB11.

Em 20 de fevereiro, a locatária efetuou um depósito de R$ 179.672,50 em favor do FIIB11, valor que teria relação com a primeira parcela de um plano de parcelamento pretendido pela empresa. O fundo imobiliário esclareceu que não há acordo válido, pois não houve instrumento de confissão de dívida com anuência da fiadora, tampouco renovação contratual.

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A administradora destacou que o depósito unilateral não configura quitação, novação, transação ou celebração de acordo. O montante será tratado como pagamento parcial e imputado conforme a apuração final dos débitos, penalidades e demais responsabilidades previstas em contrato e na legislação aplicável.

Diante do inadimplemento continuado, o fundo notificou novamente a locatária, mas o prazo para purgar a mora expirou sem a quitação integral. O FIIB11 declarou os contratos rescindidos “para todos os fins de direito”, exigiu a desocupação do imóvel e informou que adotará medidas judiciais cabíveis, incluindo ação de despejo e execução.

Para os cotistas, o efeito financeiro estimado soma R$ 0,97 por cota referentes ao contrato rescindido e R$ 0,18 por cota de encargos, totalizando R$ 1,15 por cota ao mês. O fundo imobiliário trabalhará para repor a ocupação do ativo e recuperar valores em atraso, buscando mitigar o impacto sobre os rendimentos futuros.

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