O fundo imobiliário KNCR11 informou a distribuição de R$ 1,13 por cota, referente aos resultados de setembro de 2026. O pagamento ocorre em 14 de outubro aos cotistas com direito aos proventos.
A base de investidores aptos ao recebimento considera a posição acionária ao fim do pregão de 30 de setembro. As compras realizadas a partir da sessão seguinte não participam desta distribuição.
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- Valor por cota: R$ 1,13, inferior ao do mês anterior
- Data de pagamento: 14 de outubro
- Data-base: 30 de setembro (direito aos proventos até o fechamento do pregão)
- Indicador: dividend yield mensal de 1,06%, calculado sobre a cotação de referência de R$ 106,40
- Tributação: rendimentos isentos de IR para pessoas físicas que atendem às condições legais aplicáveis aos FIIs
Carteira do KNCR11: novos CRIs somam R$ 328,8 milhões
As informações mais recentes sobre a carteira, referentes a agosto de 2026, registraram quatro novas operações de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), títulos de renda fixa lastreados em recebíveis do setor imobiliário. Os investimentos totalizaram R$ 328,8 milhões no período.
A maior alocação foi de R$ 183 milhões no CRI XP Log Prime Yield. O lastro envolve a aquisição de dois galpões logísticos de padrão AAA em Brasília e Contagem, ocupados integralmente por empresas de grande porte. A operação foi estruturada com alienação fiduciária dos imóveis e cessão fiduciária de recebíveis, garantias reais que visam mitigar risco de crédito.
O indicador LTV informado é de 60%. LTV (loan-to-value) é a relação entre o saldo da dívida e o valor dos ativos dados em garantia. Quanto menor o LTV, maior a folga de garantias em relação à dívida.
Outra alocação, de R$ 75 milhões, foi direcionada a um CRI vinculado a uma torre corporativa AAA localizada na Marginal Pinheiros, em São Paulo. A operação mantém o foco do fundo em ativos imobiliários de crédito, com garantias e lastros específicos.
KNCR11 amplia exposição a crédito com garantia residencial
As demais duas operações concluídas em agosto envolveram carteiras de empréstimos com garantia de imóveis residenciais. Foram aplicados R$ 26,3 milhões em uma operação originada pela Creditas e R$ 44,5 milhões em um CRI emitido pela CashMe.
Após essas movimentações, os ativos-alvo correspondiam a 83,2% do patrimônio do fundo ao fim de agosto. As Letras de Crédito Imobiliário (LCI), títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras para financiar o setor imobiliário, representavam 13,7%. Instrumentos de caixa respondiam pelos 3,1% restantes.
A estratégia seguia concentrada em ativos imobiliários de renda fixa, prioritariamente títulos pós-fixados, cujo retorno acompanha indicadores de referência de juros, e classificados pela gestão como de baixo risco de crédito. O destaque permanecia nos CRIs, que compõem a maior parte da carteira.
Pipeline do KNCR11 atinge R$ 1,48 bilhão
Ao término de agosto, a gestão reportou a continuidade da análise de novas operações. O pipeline somava R$ 1,48 bilhão, incluindo negócios em estruturação e transações sujeitas ao cumprimento de condições precedentes para desembolso.
As potenciais alocações estavam distribuídas entre os segmentos logístico, hoteleiro, residencial, farmacêutico e corporativo, além de shopping centers e crédito pulverizado. A estimativa informada era de avanço dessas operações em janelas de até 60 dias, condicionada à evolução de diligências e condições de mercado.
A carteira não registrava eventos negativos de crédito ao fim de agosto, segundo as informações mais recentes disponíveis. Os rendimentos referentes ao mesmo período foram pagos aos cotistas em 14 de setembro, conforme o calendário do fundo.
No contexto da distribuição atual, os dividendos do KNCR11 refletem o desempenho dos ativos de crédito e a política de repasse de resultados aos cotistas. O valor por cota anunciado considera a dinâmica de alocações recentes e a gestão de caixa, com manutenção do foco em títulos de crédito imobiliário e garantias compatíveis com o perfil do fundo.
A definição da data-base e a divulgação do pagamento preservam a previsibilidade para os investidores, permitindo a identificação de quem participa do ciclo de proventos de setembro. A isenção tributária para pessoas físicas elegíveis, prevista na legislação para FIIs, mantém a atratividade do fluxo de rendimentos distribuídos.