VGIR11 – Um Fundo Focado Em Certificados De Recebíveis Imobiliários
VGIR11 é um fundo imobiliário do tipo papel. Seus investimentos tem como base principal aplicações em títulos e valores mobiliários.
Fundos de papel como o VGIR11 investem de forma predominante em títulos de dívida imobiliária e outros valores mobiliários. Dentre os títulos permitidos, os mais comum são os certificados de recebíveis imobiliários (CRIs).
VALORA RE III é um fundo de investimento imobiliário do tipo ANBIMA renda gestão ativa do segmento de títulos e valores mobiliários. É constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração indeterminado, regido pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
Características do fundo VGIR11
o Fundo Imobiliário Valora RE III foi constituído em março de 2018, por meio do “Instrumento Particular de Constituição do Valora RE III Fundo de Investimento Imobiliário - FII”.
Seu objeto é auferir rendimentos e ganhos de capital por meio do investimento e, conforme o caso, desinvestimento, em CRIs emitidos na forma de títulos de crédito nominativos, escriturais e transferíveis, lastreados em créditos imobiliários.
O fundo deverá ter, no mínimo, 67% de seu patrimônio líquido investido em ativos alvo (CRI), os quais deverão respeitar o limite de concentração e os seguintes critérios de elegibilidade, conforme descrito em seu regulamento.
O fundo é administrado e será representado pela BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM.
As atividades de gestão da carteira do fundo serão exercidas pela Valora Gestão de Investimentos.
As cotas do Valora RE III FII são negociadas com o código (ticker) VGIR11 no mercado de bolsa da B3 - Brasil, Bolsa e Balcão.
Sua taxa de administração é de 0,20% ao ano sobre o patrimônio líquido do fundo, com valor mínimo mensal de R$20.000 no 1º ano de funcionamento do fundo, e de R$ 25.000 mensal a partir do 2º ano do fundo.
Já a sua taxa de gestão é de 0,80% ao ano sobre o patrimônio líquido do fundo.
A escrituração também possui a sua taxa equivalente a R$1,40 mensais por cotista, com valor mínimo mensal de R$3.000, limitado a 0,06% ao ano sobre o patrimônio líquido do fundo.
Por último, a taxa de performance na proporção de 20% sobre o que exceder CDI (utilizando marca d´água). Provisionada diariamente e paga semestralmente nos meses de julho e janeiro.
A política de distribuição de rendimentos do VGIR11 deve distribuir a seus cotistas, no mínimo, 95% dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa.
O resultado auferido num determinado período será distribuído aos cotistas, mensalmente, sempre até o 13º dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos.
O VGIR11 manterá sistema de registro contábil, permanentemente atualizado, de forma a demonstrar aos cotistas as parcelas distribuídas a título de pagamento de rendimento.
Valora RE III FII – VGIR11
As aplicações realizadas no fundo não contam com garantia do Administrador ou do Fundo Garantidor de Crédito, não podendo o administrador ser responsabilizado por eventuais depreciações dos ativos que compõem a carteira do fundo.
Portanto, é recomendado a leitura cuidadosa do prospecto e do regulamento do fundo de investimento pelo investidor ao aplicar seus recursos.
Para conferir outros dados e indicadores do VGIR11, continue navegando em nosso site. Temos todas as informações necessárias disponíveis aqui.