CACR11: Cartesia Recebíveis Imobiliários FII
CACR11 é um fundo imobiliário do tipo papel, ou seja, seus investimentos são destinados principalmente nas aplicações em títulos e valores mobiliários.
Fundos com o perfil do CACR11 investem de forma predominante em títulos de dívida imobiliária e outros valores mobiliários. Dentre os títulos permitidos, os mais comuns são os certificados de recebíveis imobiliários (CRI).
O Cartesia Recebíveis Imobiliários FII é um fundo de investimento imobiliário do tipo híbrido gestão ativa do segmento híbrido. É constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração indeterminado, regido pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
Características do FII CACR11
Destinado a investidores em geral, o Fundo Imobiliário AF Invest Recebíveis Imobiliários foi constituído em outubro de 2018 com o objetivo de realizar investimentos imobiliários por meio da aquisição de certificados de recebíveis imobiliários, letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário, letras imobiliárias garantidas e cotas de outros fundos de investimento imobiliário (Ativos alvo).
Caso os recursos do fundo ainda não estejam alocados nos ativos alvo, os mesmos podem ser aplicados em ativos de liquidez, sendo títulos de renda fixa públicos ou privados, operações compromissadas lastreadas em títulos públicos e cotas de fundos de investimento de renda fixa.
Excepcionalmente, e sem prejuízo da presente política de investimento, o fundo poderá deter imóveis, direitos reais sobre imóveis e participações em sociedades imobiliárias, além de outros ativos financeiros relacionados a atividades imobiliárias.
O CACR11 não tem o objetivo de aplicar seus recursos em ativos alvo ou ativos de liquidez específicos, não existindo, dessa forma, requisitos ou critérios específicos ou determinados de diversificação.
O fundo é administrado pelo CM Capital Markets DTVM Ltda., instituição com sede na cidade de São Paulo devidamente credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para administrar recursos de terceiros.
As cotas do AF Invest Recebíveis Imobiliários possuem o nome de pregão FII AFINVCR e são negociadas com o código (ticker) CACR11 no mercado da B3 - Brasil, Bolsa e Balcão.
Sua taxa de administração, gestão, controladoria e escrituração é de 1,00% ao ano sobre patrimônio líquido ou valor de mercado do fundo se o fundo fizer parte de índice de mercado (IFIX). Performance: 20% do que exceder 110% do CDI.
A política de distribuição de rendimentos do CACR11 é estabelecida em distribuir, no mínimo, 95% dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa.
Seus rendimentos poderão ser distribuídos aos cotistas, mensalmente, até o 10º dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos, a título de antecipação dos resultados do semestre a serem distribuídos.
O fundo poderá realizar operações com derivativos em mercados regulamentados, na modalidade com garantia, exclusivamente para fins de proteção patrimonial e desde que a exposição seja sempre, no máximo, correspondente ao valor do seu patrimônio líquido, nos termos do regulamento.
O objeto do CACR11 e sua política de investimento (conforme definida no regulamento), não poderão ser alterados sem prévia deliberação da assembleia geral de cotistas, tomada de acordo com o quórum estabelecido.
AF Invest Recebíveis Imobiliários (Papel/CRI)
As aplicações realizadas no fundo não contam com garantia do Administrador ou do Fundo Garantidor de Crédito, não podendo o administrador ser responsabilizado por eventuais depreciações dos ativos que compõem a carteira do fundo.
Portanto, é recomendado a leitura cuidadosa do prospecto e do regulamento do fundo de investimento pelo investidor ao aplicar seus recursos.
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