BBVJ11 – FII De Tijolo Com Torres Comerciais
BBVJ11 é um fundo imobiliário do tipo tijolo, ou seja, seus investimentos tem como base principal, empreendimentos imobiliários físicos.
Fundos de tijolo como o BBVJ11 tem o objetivo de comprar ou construir imóveis para alugar e gerar uma renda mensal. Fundos desse tipo, geralmente buscam uma renda constante com potencial de valorização e reajustes de aluguéis.
O FII BB Votorantim Cidade Jardim Continental Tower é um fundo de investimento imobiliário do tipo ANBIMA desenvolvimento para renda gestão passiva com segmento em lajes corporativas. É constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração indeterminado, regido pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
Características do fundo BBVJ11
O Fundo Imobiliário BB Votorantim Cidade Jardim Continental Tower foi constituído em dezembro de 2010 e tem por objetivo a aquisição e exploração, mediante arrendamento ou locação, de 25 unidades autônomas (Unidades Autônomas, coletivamente denominadas Imóvel-Alvo) do Edifício Torre Continental, do empreendimento denominado Cidade Jardim Corporate Center.
O Edifício Torre Continental é parte integrante de um complexo de prédios comerciais denominado Cidade Jardim Corporate Center, localizado no bairro de Cidade Jardim, na cidade de São Paulo.
O fundo destina-se exclusivamente a investidores qualificados, pessoas físicas ou jurídicas, assim definidos pelas normas em vigor expedidas pela CVM.
O BBVJ11 é administrado pela VOTORANTIM ASSET MANAGEMENT DTVM LTDA., sociedade devidamente autorizada pela CVM a administrar carteiras de títulos e valores mobiliários, com sede na cidade de São Paulo.
As cotas do FII BB Votorantim Cidade Jardim Continental Tower são negociadas com o código (ticker) BBVJ11 no mercado de bolsa da B3 - Brasil, Bolsa e Balcão.
Sua taxa de administração é de 0,70% ao ano sobre patrimônio líquido ou valor de mercado do fundo se o fundo fizer parte de índice de mercado (IFIX). Gestão e consultoria: Já incluídas na taxa de administração. Performance: Veja artigo 24º do regulamento.
A política de distribuição de rendimentos do BBVJ11 deve distribuir a seus cotistas, no mínimo, 95% dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa.
Os resultados auferidos serão distribuídos mensalmente, até o 8º dia útil de cada mês, aos cotistas que estiverem registrados como tal no fechamento do último dia útil do mês imediatamente anterior ao do respectivo pagamento.
O fundo manterá sistema de registro contábil, permanentemente atualizado, de forma a demonstrar aos cotistas as parcelas distribuídas a título de pagamento de resultados.
FII BB Votorantim Cidade Jardim Continental Tower - BBVJ11
As aplicações realizadas no fundo não contam com garantia do Administrador ou do Fundo Garantidor de Crédito, não podendo o administrador ser responsabilizado por eventuais depreciações dos ativos que compõem a carteira do fundo.
Portanto, é recomendado a leitura cuidadosa do prospecto e do regulamento do fundo de investimento pelo investidor ao aplicar seus recursos.
Para conferir outros dados e indicadores do BBVJ11, continue navegando em nosso site. Temos todas as informações necessárias disponíveis aqui.
Fundo tem por objetivo a aquisição e exploração, mediante arrendamento ou locação, de 25 (vinte e cinco) unidades autônomas (“Unidades Autônomas”, coletivamente denominadas “Imóvel-Alvo”) do Edifício Torre Continental, do empreendimento denominado Cidade Jardim Corporate Center, localizado na Avenida Magalhães de Castro, nº 12.000, ao lado do Shopping Cidade Jardim, na marginal local do Rio Pinheiros, na cidade e Estado de São Paulo, o qual se encontra em fase de construção, com data de entrega prevista para o mês de junho de 2012 Política de Investimento do Fundo - Os recursos do Fundo oriundos da Primeira Emissão serão investidos no Imóvel Alvo, com o objetivo de proporcionar aos Quotistas rendimento para o investimento realizado, por meio da locação das Unidades Autônomas aos Locatários. Parágrafo Primeiro – Uma vez integralizadas as Quotas objeto da Primeira Emissão, a parcela do patrimônio do Fundo que não estiver aplicada no Empreendimento e não for objeto de distribuição antecipada de resultados, nos termos do Parágrafo Primeiro do Artigo 36 deste Regulamento, poderá ser aplicada em (i) títulos de renda fixa públicos ou privados; e/ou (ii) quotas de fundos de investimento que apliquem, majoritariamente, em títulos de renda fixa públicos ou privados, com liquidez compatível com as necessidades do Fundo e que possuam como benchmark a Taxa DI. Adicionalmente, o Fundo somente adquirirá títulos de renda fixa privados que possuam (i) classificação de risco superior a “AA” pela Standard & Poor’s; (ii) classificação de risco equivalente, conforme relatório de outra agência de classificação de risco de primeira linha; ou (iii) rating equivalente, conforme relatório emitido pela área de risco de crédito da Gestora. Parágrafo Segundo - O Fundo poderá ainda adquirir ativos de base imobiliária, tais como, Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI, Letras de Créditos Imobiliários – LCI, ou fundos que apliquem nestes títulos, desde que aprovado pelo Comitê de Investimento.