BBIM11 – Um FII Com Segmento Em Títulos E Valores Mobiliários
BBIM11 é um fundo imobiliário do tipo papel. Seus investimentos tem como foco principal aplicações em títulos e valores mobiliários.
Fundos como o BBIM11 investem de forma predominante em títulos de dívida imobiliária e outros valores mobiliários. Dentre os títulos permitidos, os mais comum são os certificados de recebíveis imobiliários (CRIs).
O FII BB Recebíveis Imobiliários é um fundo de investimento imobiliário do tipo ANBIMA títulos e valores mobiliários gestão ativa do segmento de títulos e valores mobiliários. É constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração de 10 anos, contados a partir da data da primeira integralização de cotas, regido pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
Características do fundo BBIM11
O RBR Rendimento BB Recebíveis Imobiliários tem por objeto a realização de investimentos em ativos financeiros de origem imobiliária, por meio da aquisição, preponderantemente, de certificados de recebíveis imobiliários (CRI).
Os recursos serão aplicados em CRI, sob a responsabilidade do Gestor, conforme legislação e regulamentação aplicáveis observadas em suas disposições.
O BBIM11 terá por política básica realizar investimentos imobiliários, objetivando, fundamentalmente, auferir ganhos decorrentes da rentabilidade dos ativos imobiliários.
O fundo é administrado pela BB GESTÃO DE RECURSOS DTVM S.A., sociedade devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteira de títulos e valores mobiliários.
As cotas do FII BB Recebíveis Imobiliários são negociadas com o código (ticker) BBIM11 no mercado de bolsa da B3 - Brasil, Bolsa e Balcão.
Sua taxa de administração é 0,30% ao ano sobre patrimônio líquido com mínimo de R$ 25.000,00 mensais corrigido pelo IPC-FIPE. Gestão: 0,55% ao ano sobre patrimônio líquido. Performance: 20% sobre rentabilidade que exceder o Benchmark. Benchmark: IPCA + 6,95% ao ano.
A política de distribuição de rendimentos do BBIM11 deve distribuir a seus cotistas, no mínimo, 95% dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa.
A distribuição de rendimentos prevista será realizada mensalmente, no 10° dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pelo fundo, a título de antecipação dos rendimentos do semestre a serem distribuídos.
O fundo poderá realizar operações com derivativos exclusivamente para fins de proteção patrimonial das posições detidas à vista, cuja exposição seja sempre, no máximo, até o valor do seu patrimônio líquido.
Seu objeto e sua política de investimento não poderão ser alterados sem prévia deliberação da assembleia geral de cotistas.
FII BB Recebíveis Imobiliários - BBIM11
As aplicações realizadas no fundo não contam com garantia do Administrador ou do Fundo Garantidor de Crédito, não podendo o administrador ser responsabilizado por eventuais depreciações dos ativos que compõem a carteira do fundo.
Portanto, é recomendado a leitura cuidadosa do prospecto e do regulamento do fundo de investimento pelo investidor ao aplicar seus recursos.
Para conferir outros dados e indicadores do BBIM11, continue navegando em nosso site. Temos todas as informações necessárias disponíveis aqui.
O Fundo tem por objeto a realização de investimentos em ativos financeiros de origem imobiliária, por meio da aquisição (i) preponderantemente, de certificados de recebíveis imobiliários (“ CRI”), emitidos nos termos da Lei n.º 9.514, de 17 de agosto de 1997 e demais dispositivos legais e regulamentares aplicáveis; bem como (ii) de letras hipotecárias, emitidas nos termos da Lei n.º 7.684, de 2 de dezembro de 1988 (“LH”); (iii) de letras de crédito imobiliário, emitidas nos termos da Lei n.º 10.931, de 2 de agosto de 2004, (“LCI”); e (iv) de cotas de fundos de investimento imobiliário, emitidas nos termos da Instrução CVM n.º 472/08 (“Cotas de FII”, e, em conjunto com os CRI, com as LH e com as LCI que venham a ser adquiridos pelo Fundo, os “Ativos Imobiliários”), nos termos da Política de Investimento (conforme definida abaixo) descrita neste Regulamento, de forma a proporcionar aos cotistas do Fundo (“Cotistas”) uma remuneração para o investimento realizado, por meio do fluxo de rendimentos gerado pelos Ativos Imobiliários e do aumento do valor patrimonial de suas Cotas. Os recursos do Fundo serão preponderantemente aplicados em CRI, sob a responsabilidade do Gestor, conforme legislação e regulamentação aplicáveis observadas as seguintes disposições (“Política de Investimento”): I – O Fundo terá por política básica realizar investimentos imobiliários, objetivando, fundamentalmente, auferir ganhos decorrentes da rentabilidade dos Ativos Imobiliários, nos termos da Política de Investimento do Fundo; II – A aquisição e/ou alienação dos Ativos Imobiliários pelo Fundo observará os termos e condições estabelecidos na legislação e regulamentação vigentes e as disposições contidas no Regulamento; III – Quando da aquisição de um Ativo Imobiliário representado por CRI, o Gestor levará em consideração os critérios previstos no Anexo I do Regulamento (“Critérios de Elegibilidade ”); IV - As LH e LCI objeto de investimento pelo Fundo deverão ser emitidas por instituição financeira que tenha rating em escala nacional pela Standard & Poors, Fitch Ratings ou Moody’s, equivalente a “A-” ou superior; V - As disponibilidades financeiras do Fundo poderão ser aplicadas, a critério do Gestor, em títulos de renda fixa (i) públicos de emissão do Tesouro Nacional e/ou (ii) privados, conforme definido no item VI abaixo, e/ou ainda (iii) em cotas de fundos de investimentos que invistam, preponderantemente, em tais títulos (“Ativos Financeiros”), para atender às necessidades de liquidez do Fundo; VI – Os Ativos Financeiros representados por títulos de renda fixa privados deverão ser emitidos por instituição financeira que tenha rating em escala nacional pela Standard & Poors, Fitch Ratings ou Moody’s, equivalente a “A-”ou superior; e VII – O Fundo poderá realizar operações com derivativos exclusivamente para fins de proteção patrimonial dasposições detidas à vista, cuja exposição seja sempre, no máximo, até o valor do patrimônio líquido do Fundo. Competirá exclusivamente ao Gestor a decisão sobre aquisição, alienação ou renegociação dos Ativos Imobiliários e dos Ativos Financeiros de titularidade do Fundo, independentemente de autorização específica dos Cotistas, desde que observado o quanto disposto no Regulamento.