O fundo imobiliário RECR11 entrou em nova fase de sua 13ª emissão após o encerramento do período de preferência. Em comunicado nesta quarta-feira (21), o fundo informou que cerca de R$ 408,8 milhões seguem disponíveis para subscrição na etapa de sobras, com início em 22 de outubro de 2026 e prazos definidos conforme o canal de adesão.
Na primeira etapa, os investidores subscreveram e integralizaram 12.789 novas cotas. Permaneceram 4.593.211 cotas para a fase de sobras, que será destinada apenas a cotistas que exerceram preferência e manifestaram interesse em adquirir cotas adicionais. Para esses investidores, foi estabelecido o fator de proporção de 359,715.
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Principais pontos da nova etapa:
- Montante disponível: aproximadamente R$ 408,8 milhões em cotas remanescentes.
- Subscrição prévia: 12.789 novas cotas subscritas e integralizadas.
- Sobras: 4.593.211 cotas disponíveis para distribuição proporcional.
- Critério de rateio: fator de proporção de 359,715 para os cotistas habilitados.
- Janelas de adesão: por intermédio da B3 até 27/10; diretamente com o escriturador até 28/10.
- Liquidação financeira: prevista para 29/10/2026.
- Regime da oferta: melhores esforços de colocação, sem garantia de distribuição integral.
- Registro: automático, sem análise prévia da CVM ou da Anbima.
A oferta segue sob regime de melhores esforços de colocação. Nessa modalidade, a instituição coordenadora não se compromete com a colocação total das cotas ofertadas. Assim, pode haver saldo remanescente mesmo após a etapa de sobras.
Na primeira fase, além das subscrições, houve a integralização (pagamento) das 12.789 cotas emitidas. A diferença entre o volume inicialmente ofertado e a demanda efetiva resultou em 4.593.211 cotas remanescentes, que agora compõem o lote de sobras.
O fator de proporção de 359,715 foi calculado a partir do total de cotas disponíveis e do volume demandado pelos investidores que demonstraram interesse em sobras. Esse fator orienta a quantidade máxima de cotas adicionais que cada participante poderá adquirir, respeitando a regra de proporcionalidade e o limite de cotas remanescentes.
A etapa de sobras é exclusiva a quem exerceu o direito de preferência e registrou a intenção de comprar cotas adicionais durante a fase anterior. Com isso, o fundo prioriza a ampliação da participação dos atuais cotistas que sinalizaram demanda não atendida integralmente.
Caso ainda restem cotas após a conclusão dessa fase, o fundo informará ao mercado o volume efetivamente subscrito, conforme as condições da emissão. Esse procedimento é padrão em operações sob melhores esforços, em que a demanda pode ficar aquém do total ofertado.
A operação adota registro automático, sem análise prévia da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Anbima, conforme a regulamentação aplicável. Esse rito simplifica o trâmite regulatório e permite a execução do cronograma nos prazos definidos em comunicado.
O fundo reforçou que as instruções operacionais devem ser observadas pelos investidores, de acordo com o canal de participação escolhido, seja pela B3 via agentes de custódia, seja diretamente com o escriturador. Os prazos são excludentes e precisam ser cumpridos para garantir a efetivação das subscrições.
Após a liquidação financeira das cotas subscritas em 29 de outubro de 2026, o fundo deverá atualizar o mercado com os resultados finais da etapa, incluindo a eventual existência de cotas não colocadas e a conclusão dos procedimentos de alocação.
O andamento da 13ª emissão, com parte relevante ainda disponível, abre uma janela adicional de participação para os cotistas habilitados, observadas as regras de distribuição e os prazos operacionais estabelecidos.
Calendário da 13ª emissão do RECR11
- Início da subscrição de sobras: 22 de outubro de 2026.
- Exercício pela B3 (agentes de custódia): até 27 de outubro, inclusive.
- Exercício diretamente com o escriturador: até 28 de outubro.
- Liquidação financeira: 29 de outubro de 2026.
A oferta do FII, conduzida sob melhores esforços, não assegura a colocação integral das cotas. Com registro automático e sem análise prévia da CVM ou da Anbima, o processo segue o cronograma informado, com divulgação posterior do volume subscrito ao final desta etapa.