O fundo imobiliário ICDI11 (ICDI11), gerido pela Itaú Unibanco Asset Management, iniciou a 3ª emissão de cotas, com oferta que pode movimentar inicialmente até R$ 500 milhões. A operação prevê a distribuição de até 5.002.001 novas cotas, em até duas séries, e admite lote adicional de 25%, conforme documentos do fundo.
Na primeira série, o preço por cota foi fixado em R$ 99,96. Na segunda, o valor será determinado a partir do patrimônio por cota do dia útil anterior à integralização, acrescido de 85% da variação acumulada da Taxa DI. A oferta é voltada a investidores qualificados e será conduzida em regime de melhores esforços, sem garantia de colocação.
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- Emissão: até 5.002.001 cotas, em até duas séries
- Tamanho inicial: até R$ 500 milhões
- Lote adicional: até 25% (1.250.500 cotas), potencial total superior a R$ 625 milhões
- Preço 1ª série: R$ 99,96 por cota
- Preço 2ª série: patrimônio por cota + 85% da variação da Taxa DI
- Público-alvo: investidores qualificados
- Mínimo: 10 cotas (R$ 999,60 ao preço da 1ª série)
- Coleta 1ª série: de 11/9 a 6/10/2026; liquidação em 13/10/2026
- Liquidações 2ª série: diárias, de 15/10 a 15/12/2026
- Direito de preferência: fator 0,8845448193748169, com arredondamento para baixo
- Recursos: conforme política de investimentos, ativos de liquidez e encargos do fundo
ICDI11: detalhes da 3ª emissão e cronograma
A 3ª emissão do ICDI11 prevê distribuição de novas cotas em até duas séries. Na 1ª série, o preço é de R$ 99,96 por cota. Na 2ª, o preço será calculado usando o patrimônio por cota do dia útil anterior à integralização, acrescido de 85% da variação acumulada da Taxa DI, conforme o regulamento da oferta.
A coleta de intenções da 1ª série ocorrerá de 11 de setembro a 6 de outubro de 2026. A liquidação está prevista para 13 de outubro de 2026. Para a 2ª série, as liquidações poderão ocorrer diariamente entre 15 de outubro e 15 de dezembro de 2026, enquanto houver disponibilidade de novas cotas.
A operação será realizada sob regime de melhores esforços, sem garantia firme. O investimento mínimo é de 10 novas cotas, equivalente a R$ 999,60 considerando o preço da 1ª série. O público-alvo da oferta é formado por investidores qualificados, conforme definição regulatória.
A emissão admite a colocação de lote adicional de até 25% da quantidade inicialmente ofertada, ou seja, até 1.250.500 cotas extras. Considerando o preço da 1ª série, esse acréscimo representa aproximadamente R$ 125 milhões. Caso totalmente exercido, o potencial de captação poderá superar R$ 625 milhões.
Os recursos líquidos serão usados na aquisição de ativos previstos na política de investimentos do fundo, na aplicação em ativos de liquidez e no pagamento de encargos. Na data do prospecto, o fundo informou não ter ativos específicos previamente definidos para alocação do capital da oferta.
Após o encerramento da distribuição e a obtenção das autorizações necessárias, as novas cotas serão admitidas à negociação na B3. A gestora é a Itaú Unibanco Asset Management, responsável pela condução e execução dos trâmites da oferta.
ICDI11 ajusta fator do direito de preferência
Em comunicado complementar, o fundo informou ajuste no fator de proporção aplicável ao exercício do direito de preferência. Após rerratificação motivada por exigências da B3, o índice foi definido em 0,8845448193748169.
Esse fator incidirá sobre a quantidade de cotas detidas por cada investidor no terceiro dia útil após a divulgação do anúncio de início da oferta. Sempre que o cálculo do direito resultar em fração, o arredondamento será feito para baixo. O procedimento segue a prática de mercado para a alocação proporcional entre os cotistas elegíveis.
Em síntese, a estrutura da emissão combina preço fixo na 1ª série com fórmula de precificação atrelada ao patrimônio por cota e à Taxa DI na 2ª série. O lote adicional expande a capacidade de captação e confere flexibilidade à alocação, respeitado o público-alvo qualificado e o regime de melhores esforços. O cronograma define janelas distintas de liquidação, e o ajuste no fator de preferência padroniza a proporção de subscrição entre os cotistas, conforme as regras da B3.