O IRDM11 comunicou o pagamento de reembolso proporcional aos cotistas impactados pelas frações de cotas geradas após o grupamento do fundo e liquidadas em leilão. O crédito será efetuado nesta quarta-feira (14) aos investidores elegíveis, conforme informações da administradora. O valor por cota apurado no leilão foi de R$ 67,9790661, com distribuição conforme a fração detida por cada participante.
De acordo com o fato relevante, o montante total a ser distribuído soma R$ 10.203.912,68. A administradora reforçou que o cálculo respeita critérios objetivos e auditáveis, ancorados na posição de cada investidor no momento anterior à liquidação. Assim, a metodologia assegura isonomia no ressarcimento aos cotistas do IRDM11.
As regras de rateio seguem as normas aplicáveis a operações de grupamento de cotas e à liquidação de frações em ambiente de leilão. A restituição contempla exclusivamente os investidores que possuíam frações resultantes do evento societário. A documentação oficial detalha a fórmula de cálculo, prazos e procedimentos operacionais adotados pela distribuidora.
Contexto e apuração do valor
- O grupamento de cotas originou frações que não eram negociáveis no mercado padrão e, por isso, foram reunidas e vendidas em leilão.
- O produto da venda dessas frações resultou no valor de R$ 67,9790661 por cota fracionária, referência para o reembolso proporcional.
- O total arrecadado, de R$ 10.203.912,68, será repassado aos cotistas originais conforme sua participação.
A administradora informou que o pagamento ocorrerá em 14 de agosto de 2024, em linha com o cronograma operacional dos participantes do mercado. Investidores devem verificar junto às corretoras a forma de crédito e eventuais prazos internos. A orientação é conferir extratos para validar o recebimento e o quantitativo reembolsado.
A gestora destacou que o comunicado tem caráter informativo e que permanece à disposição para dúvidas adicionais. O processo de reembolso cumpre as obrigações regulatórias decorrentes do grupamento e assegura a distribuição dos valores levantados no leilão. Com isso, os cotistas do IRDM11 recebem o montante correspondente às suas frações liquidadas, concluindo o ciclo da operação com transparência e aderência às normas.