QAGR11 – Um FII com nova proposta de segmento no mercados de FIIs
QAGR11 é um fundo imobiliário do tipo tijolo. Seu objetivo é aplicar seus recursos com prioridade em ativos imobiliários voltados para o agronegócio brasileiro.
O Quasar Agro é um fundo de investimento imobiliário do tipo ANBIMA renda gestão ativa de segmento lajes corporativas. É constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração indeterminado, regido pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
Características do fundo QAGR11
O Fundo Imobiliário Quasar Agro foi constituído em janeiro de 2019, é destinado e investidores em geral e tem por objeto investir em empreendimentos imobiliários, prioritariamente no segmento do agronegócio, com a finalidade de infraestrutura, armazenagem e processamento de itens, tais como matérias-primas, insumos, produtos intermediários e produtos finais da cadeia do agronegócio.
As aquisições dos ativos-alvo pelo fundo deverão obedecer às formalidades e condições estabelecidas em seu regulamento. Além dos ativos-alvo, o QAGR11 também poderá investir em outros ativos e em ativos financeiros, observada sua política de investimentos.
É administrado pelo BTG Pactual, sociedade devidamente autorizada e habilitada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários.
As cotas do Quasar Agro são negociadas com o código (ticker) QAGR11 no mercado de bolsa da B3 - Brasil, Bolsa e Balcão.
Sua taxa de administração está entre 0,15 e 0,25% ao ano (mínimo R$ 30.000,00 mensais corrigido pelo IGPM). Gestão: 1,25% ao ano sobre patrimônio líquido ou valor de mercado do fundo se o fundo fizer parte de índice de mercado (IFIX).
A política de distribuição de rendimentos do QAGR11 deve distribuir a seus cotistas, no mínimo, 95% dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa.
O resultado auferido num determinado período será distribuído aos cotistas, mensalmente, sempre até o 10º dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos, a título de antecipação dos rendimentos do semestre a serem distribuídos.
Quasar Agro – QAGR11
As aplicações realizadas no fundo não contam com garantia do Administrador ou do Fundo Garantidor de Crédito, não podendo o administrador ser responsabilizado por eventuais depreciações dos ativos que compõem a carteira do fundo.
Portanto, é recomendado a leitura cuidadosa do prospecto e do regulamento do fundo de investimento pelo investidor ao aplicar seus recursos.
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O objetivo do Fundo é o investimento em empreendimentos imobiliários principalmente por meio de direitos reais sobre imóveis não residenciais, construídos ou em construção, prioritariamente no segmento do agronegócio, com a finalidade de infraestrutura, armazenagem e processamento de itens, tais como matérias-primas, insumos, produtos intermediários e produtos finais da cadeia do agronegócio, que gerem renda por meio da sua alienação, arrendamento ou locação, incluindo sua locação atípica, inclusive na forma do art. 54-A da Lei n° 8.245, de 18 de outubro de 1991 e por meio de contratos de built to suit, retrofit ou sale and leaseback, desde que atendam ao previsto na política de investimentos e na política de exploração de ativos do Fundo, incluindo os Critérios de Elegibilidade e as Regras Adicionais de Concentração (conforme definidos no Regulamento) (“Ativos-Alvo”). As aquisições dos Ativos-Alvo pelo Fundo deverão obedecer às formalidades e condições estabelecidas no regulamento do Fundo. Além dos Ativos-Alvo, o Fundo também poderá investir em Outros Ativos e em Ativos Financeiros conforme definidos no Regulamento), observada a política de investimentos do Fundo.