PQAG11 é um fundo imobiliário do tipo tijolo do segmento de galpões logísticos.
Fundos de tijolo como PQAG11 possuem essa característica pelo motivo de obterem imóveis físicos, podendo o fundo rentabilizar através da compra ou construção para gerar aluguéis ou também ganhar com a venda dos imóveis.
O Parque Anhanguera FII é um fundo de investimento imobiliário do tipo ANBIMA renda gestão ativa do segmento galpões logísticos.
Em linhas gerais, o PQAG11 tem por objeto proporcionar aos Cotistas a valorização e a rentabilidade de suas cotas, preponderantemente, por meio da aquisição, construção, expansão e/ou reforma do Imóvel objeto.
Desta forma, o fundo tem como finalidade buscar odesenvolvimento de um empreendimento imobiliário composto de centros de distribuição e logística (bem como edifícios administrativos a eles relacionados) para exploração comercial.
O fundo foi concebido com o propósito de ser proprietário de 100% do complexo NASP, que consiste na sede administrativa da Natura juntamente com um moderno centro de distribuição.
Por isso, o fundo não pode comprar novos imóveis, realizar novas emissões de cotas ou vender o ativo sem que os cotistas aprovem em assembleia com quórum qualificado.
Outros ativos a serem adquiridos com a parcela do patrimônio do fundo que, temporariamente, não estiver aplicada em imóveis, podem ser: Cotas de outros fundos de investimento imobiliário; Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios.
Também, o fundo pode investir em Letras Hipotecárias (LH); Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras imobiliárias garantidas (LIG).
O PQAG11 é administrado pela Hedge Investiments Distribuidora de Títulos e Valores, com gestão da RB Capital Asset Management.
As cotas do Parque Anhanguera FII são negociadas com o código PQAG11 no mercado de bolsa da B3 - Brasil, Bolsa e Balcão.
Sua taxa de administração é de 0,2% ao ano sobre o patrimônio líquido do fundo.
O PQAG11 deverá distribuir a seus cotistas no mínimo 95% dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.
Os rendimentos auferidos no semestre poderão ser distribuídos aos cotistas, mensalmente, sempre no 10º dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos a título de antecipação dos rendimentos do semestre.
As aplicações realizadas no fundo não contam com garantia do Administrador ou do Fundo Garantidor de Crédito, não podendo o administrador ser responsabilizado por eventuais depreciações dos ativos que compõem a carteira do fundo.
Portanto, é recomendado a leitura cuidadosa do prospecto e do regulamento do fundo de investimento pelo investidor ao aplicar seus recursos.
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