CXCE11B – Um FII Mono Ativo De Segmento Lajes Corporativas
CXCE11B é um fundo imobiliário do tipo tijolo, ou seja, seus investimentos tem como base principal, empreendimentos imobiliários físicos.
Fundos de tijolo como o CXCE11B tem o objetivo de comprar ou construir imóveis para alugar e gerar uma renda mensal. Fundos desse tipo, geralmente buscam uma renda constante com potencial de valorização e reajustes de aluguéis.
O FII Caixa Cedae é um fundo de investimento imobiliário do tipo ANBIMA renda gestão passiva com segmento em lajes corporativas. É constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração indeterminado, regido pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
Características do fundo CXCE11B
O Fundo Imobiliário Caixa Cedae foi constituído em agosto de 2009 e tem por objeto a captação de recursos junto a investidores para viabilizar a construção do imóvel que sediará a Companhia Estadual de Águas e Esgotos – CEDAE, bem como suas instalações e pertences, sendo entregue pronto para uso.
O empreendimento, feito sob medida na modalidade turn-key, posteriormente será locado à Companhia Estadual de Águas e Esgotos – CEDAE para o exercício de suas atividades administrativas, nos termos do contrato de locação.
O Fundo pode manter parcela do seu patrimônio permanentemente aplicada em cotas de fundos de investimento ou títulos de renda fixa, públicos ou privados, para atender suas necessidades de liquidez.
O CXCE11B é destinado a pessoas físicas e jurídicas com objetivo de investimento para obtenção de renda de longo prazo, remunerado a partir da locação do imóvel descrito em seu regulamento.
É administrado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública.
As cotas do FII Caixa Cedae são negociadas com o código (ticker) CXCE11B no mercado de bolsa da B3 - Brasil, Bolsa e Balcão.
Sua taxa de administração é de 5,0% ao mês sobre o resultado operacional liquido do fundo com mínimo de R$ 45.000,00 mensais corrigido pelo IGP-M.
A política de distribuição de rendimentos do CXCE11B será feita da seguinte forma:
Os titulares das cotas farão jus ao recebimento, até o dia 15 de cada mês, de pelo menos 95% do total das receitas do fundo, deduzidas todas as despesas, auferidos no mês imediatamente anterior e apurados segundo o regime de caixa.
Os rendimentos serão devidos aos titulares das cotas que estiverem registrados no sistema de escrituração, no último dia útil do mês de competência do pagamento.
É vedado ao fundo realizar operações de day trade ou realizar operação de renda variável. Seu objetivo e sua política de investimento não poderão ser alterados sem prévia deliberação da Assembleia Geral de Cotistas.
FII Caixa Cedae - CXCE11B
As aplicações realizadas no fundo não contam com garantia do Administrador ou do Fundo Garantidor de Crédito, não podendo o administrador ser responsabilizado por eventuais depreciações dos ativos que compõem a carteira do fundo.
Portanto, é recomendado a leitura cuidadosa do prospecto e do regulamento do fundo de investimento pelo investidor ao aplicar seus recursos.
Para conferir outros dados e indicadores do CXCE11B, continue navegando em nosso site. Temos todas as informações necessárias disponíveis aqui.
O Fundo tem por objetivo a captação de recursos para viabilizar a construção do imóvel Sede da Companhia Estadual de Águas e Esgotos – CEDAE, bem como suas instalações e pertences, sendo entregue pronto para uso. O Empreendimento, feito sob medida na modalidade turn-key, posteriormente será locado à Companhia Estadual de Água s e Esgotos – CEDAE pelo período de 10 anos, nos termos do contrato de locação. O empreendimento será construído segundo o projeto executivo, projeto arquitetônico, quadros de área e memoriais no terreno localizado na Av. Presidente Vargas, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, registrado sob a matrícula nº. 22064-2-AM, ficha 33380, no 7º Ofício e Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro. A Administradora deve gerir e administrar o Fundo em atendimento aos seus objetivos, observando a seguinte política de investimento: (i)utilização dos recursos captados para a construção do imóvel, visando rentabilizar os investimentos feitos pelos cotistas, principalmente pelo pagamento de remuneração advinda de sua exploração mediante locação ou outra forma legalmente permitida. Não é objetivo direto e primordial obter ganhos de capital com a venda do imóvel; (ii) locação do imóvel para a CEDAE, pelo período de 10 anos, que deverá ser formalizado nos termos do Contrato de Locação; e (iii) manter parcela do seu patrimônio aplicada em cotas de fundos de investimento ou títulos de renda fixa, públicos ou privados, para atender suas necessidades de liquidez. O empreendimento será construído no terreno localizado na Av. Presidente Vargas, na cidade do Rio de Janeiro/RJ. Conforme o contrato de construção o valor para viabilizar o empreendimento, bem como suas instalações e pertences, é de R$59.933.463,18. O cronograma físico e financeiro está descrito no Anexo X, página 317, do Prospecto. A parcela do patrimônio do Fundo que, temporariamente, por força do cronograma físico e financeiro das obras não estiver aplicada no empreendimento, deve ser aplicada, em: (i) cotas de fundos de investimento ou títulos de renda fixa, públicos ou privados, de liquidez compatível com as necessidades do Fundo; e (ii) derivativos, exclusivamente para fins de proteção patrimonial, cuja exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido do Fundo. Os ativos da carteira do Fundo deverão estar representados por: (i) até 100% no imóvel descrito no Anexo I do Regulamento; (ii) até 100% em Títulos Públicos Federais de emissão do Tesouro Nacional, em operações finais e/ou compromissadas; (iii) até 100% em cotas de fundos de investimento de renda fixa, sendo até 100% em cotas de um mesmo fundo de investimento; (iv) no máximo 20% em títulos de renda fixa privados emitidos por instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, inclusive os de emissão da Administradora, ou por Companhia aberta, em operações finais e/ou compromissadas, observados os seguintes limites de concentração por emissor: até 20% do patrimônio líquido do Fundo quando o emissor for instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil; até 20% do patrimônio líquido do Fundo quando o emissor for a Administradora; até 10% do patrimônio líquido do Fundo quando o emissor for Companhia aberta, incluindo neste limite as empresas a ela ligadas. Os emissores dos ativos financeiros adquiridos pelo Fundo devem estar classificados na categoria de baixo risco de crédito ou equivalente, com certificação por agência de risco localizada no país. O processo de seleção de ativos financeiros baseia-se na análise de cenários econômicos e financeiros nacionais e internacionais. As decisões de alocação são tomadas em comitês que se reúnem para avaliar as tendências de mercado e as condições macroeconômicas e microeconômicas, levando em consideração os limites definidos na política de investimento do Fundo. O Fundo pode realizar operações nas quais a Administradora atue na condição de contraparte do Fundo ou na condição de instituição administradora de fundos de investimento. É vedado ao Fundo realizar operações de day trade ou realizar operação de renda variável. O objetivo do Fundo e sua política de investimento não poderão ser alterados sem prévia deliberação da Assembleia Geral de Cotistas, tomada de acordo com o quorum específico. Os bens e direitos integrantes da carteira do Fundo, bem como seus frutos e rendimentos, devem observar as seguintes restrições: (i) não podem integrar o ativo da Administradora, nem responder por qualquer obrigação de sua responsabilidade; (ii) não comporão a lista de bens e direitos da Administradora para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial, nem serão passíveis de execução por seus credores, por mais privilegiados que sejam; e (iii) não poderão ser dados em garantia de débito de operação da Administradora. Os bens e direitos integrantes do patrimônio imobiliário do Fundo serão adquiridos pela Administradora, em caráter fiduciário, por conta e em benefício do Fundo e de seus cotistas, cabendo- lhe administrar e dispor desses bens ou direitos com o fim exclusivo de realizar o objeto e a política de investimento do Fundo. Nos instrumentos de aquisição e de alienação de bens e direitos integrantes do patrimônio imobiliário do Fundo será destacado o caráter fiduciário do ato praticado pela Administradora, devendo essa ressaltar que o pratica por conta e em benefício do Fundo.
Neste relatório trazemos informações extras sobre o FII que você está analisando.