BNFS11 – FII Setor Bancário De Desenvolvimento Para Renda
BNFS11 é um fundo imobiliário do tipo tijolo. Seus investimentos são destinados com prioridade em propriedades do segmento bancário.
Fundos com o perfil do BNFS11 tem o objetivo de comprar ou construir para alugar e gerar uma renda mensal. Os fundos de tijolo são assim chamados por representarem os imóveis físicos propriamente ditos.
O FII Banrisul Novas Fronteiras é um fundo de investimento imobiliário do tipo ANBIMA desenvolvimento para renda gestão ativa de segmento outros. É constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração indeterminado, regido pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
Características do fundo BNFS11
O Fundo Imobiliário Banrisul Novas Fronteiras foi constituído em maio de 2012 e tem por objeto a realização de investimentos imobiliários de longo prazo, por meio da aquisição e eventual edificação e ou adaptação de ativos imobiliários para obtenção de renda por locação, mediante a celebração de contratos de locação atípica, e gestão patrimonial de seus ativos imobiliários.
O fundo adquirirá os ativos imobiliários que atendam aos critérios de elegibilidade, conforme disposto no item “Critérios de Elegibilidade dos Ativos Imobiliários” em seu regulamento.
Seus recursos serão aplicados pela instituição administradora nos ativos imobiliários, selecionados e analisados pelo consultor imobiliário e aprovados pelos locatários.
É administrado pela OLIVEIRA TRUST DTVM S.A., instituição financeira devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteira de títulos e valores mobiliários.
As cotas do FII Banrisul Novas Fronteiras são negociadas com o código (ticker) BNFS11 no mercado de bolsa da B3 - Brasil, Bolsa e Balcão.
Sua taxa de administração é de 0,40% ao ano sobre patrimônio líquido com mínimo de R$ 20.000,00 mensais corrigido pelo IGPM. OBS.: serviços de custodia e escrituração já incluídos na taxa de administração. Existe uma taxa adicional de R$ 4.000,00 (limitado a R$ 96.000,00) para cada novo ativo imobiliário adquirido pelo fundo.
A política de distribuição de rendimentos do BNFS11 deve distribuir a seus cotistas, no mínimo, 95% dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa.
Os rendimentos auferidos (já descontados das despesas ordinárias) serão distribuídos aos cotistas, mensalmente, até o 10º dia útil do mês subsequente ao recebimento dos recursos, a título de antecipação dos rendimentos do semestre a serem distribuídos.
FII Banrisul Novas Fronteiras - BNFS11
As aplicações realizadas no fundo não contam com garantia do Administrador ou do Fundo Garantidor de Crédito, não podendo o administrador ser responsabilizado por eventuais depreciações dos ativos que compõem a carteira do fundo.
Portanto, é recomendado a leitura cuidadosa do prospecto e do regulamento do fundo de investimento pelo investidor ao aplicar seus recursos.
Para conferir outros dados e indicadores do BNFS11, continue navegando em nosso site. Temos todas as informações necessárias disponíveis aqui.
Aprenda de forma simples e prática a identificar ativos de qualidade
O Fundo tem por objeto a realização de investimentos imobiliários de longo prazo, por meio da aquisição e eventual edificação e/ou adaptação de Ativos Imobiliários para locação aos Locatários, ou seja o Grupo Banrisul, mediante a celebração de Contratos de Locação Atípica, na modalidade denominada “Built-To-Suit”, e gestão patrimonial de tais Ativos Imobiliários, ou ainda, durante o período de composição da carteira de Ativos Imobiliários do Fundo, a realização de investimentos em Ativos de Renda Fixa, observados os termos e condições da legislação e regulamentação vigentes. O Fundo adquirirá os Ativos Imobiliários que atendam aos Critérios de Elegibilidade do Fundo, conforme disposto no item “Critérios de Elegibilidade dos Ativos Imobiliários” nesta Seção “Características do Fundo” na página 55 adiante, podendo ser adquiridos Ativos Imobiliários atualmente de propriedade dos Locatários ou de terceiros, e realizará adaptações e/ou reformas em tais Ativos Imobiliários com a celebração de Contratos Atípicos de Locação, cujos principais termos e condições encontram-se discriminados no item “Características Gerais e Condições Mínimas dos Contratos de Locação Atípica” nesta Seção “Características do Fundo”, na página 55 adiante. A aquisição dos Ativos Imobiliários ocorre após a aprovação pelos Locatários, na localidade e de acordo com as necessidades destes, para a edificação e/ou adaptação dos Ativos Imobiliários conforme necessidade dos Locatários, momento em que será celebrado o Contrato de Locação Atípica, entre o Fundo e os Locatários. O preço de locação será fixado no momento da assinatura dos Contratos de Locação Atípica, e será corrigido anualmente pela variação positiva do IGP-M até o vencimento do Contrato de Locação Atípica.
Neste relatório trazemos informações extras sobre o FII que você está analisando.
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