VISC11 – Um FII Gestão Ativa De Shoppings
VISC11 é um fundo imobiliário do tipo tijolo. Seus investimentos são destinados majoritariamente em aplicações nos empreendimentos de shoppings.
Fundos de tijolo como VISC11 possuem essa característica pelo motivo de obterem imóveis físicos, podendo o fundo rentabilizar através da compra ou construção para gerar aluguéis ou também ganhar com a venda dos imóveis.
O FII VINCI SHOPPING CENTERS é um fundo de investimento imobiliário do tipo ANBIMA renda gestão ativa de segmento shoppings. É constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração indeterminado, sendo regido por seu regulamento e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Características do fundo VISC11
O Fundo Imobiliário Vinci Shopping Centers foi constituído em janeiro de 2013 e tem como objetivo a obtenção de renda, mediante a aplicação de recursos, preponderantemente em empreendimentos imobiliários consistentes de shopping centers ou correlatos, tais como strip malls, outlet centers, dentre outros.
A aquisição dos imóveis pelo fundo visa a proporcionar aos seus cotistas a rentabilidade decorrente da exploração comercial dos imóveis, bem como pela eventual comercialização dos Imóveis.
O VISC11 poderá também realizar reformas ou benfeitorias nos imóveis com o objetivo de potencializar os retornos decorrentes de sua exploração comercial ou eventual comercialização. Ele poderá adquirir os Imóveis que estejam localizados em todo o território brasileiro.
A aquisição dos imóveis poderá ser realizada à vista ou a prazo, nos termos de sua regulamentação e deverá ser objeto de avaliação prévia pelo administrador, pelo gestor ou por empresa especializada.
O fundo é administrado pelo BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
As cotas do FII Vinci Shopping Centers são negociadas com o código (ticker) VISC11 no mercado de bolsa da B3 - Brasil, Bolsa e Balcão.
Sua taxa de administração é de 1,35% ao ano sobre patrimônio líquido ou valor de mercado do fundo se o fundo fizer parte de índice de mercado (IFIX) com mínimo de R$15.000,00 mensais corrigido pelo IPCA. Gestão e escrituração: R$ 50.000,00 mensais corrigido pelo IPCA.
A política de distribuição de rendimentos do VISC11 deve distribuir a seus cotistas, no mínimo, 95% dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa.
Os rendimentos auferidos serão distribuídos aos cotistas e pagos mensalmente, sempre no 10º dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos.
O fundo não poderá realizar operações de day trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia, independentemente do fundo possuir estoque ou posição anterior do mesmo ativo.
O objeto do VISC11 e sua política de investimento não poderão ser alterados sem prévia deliberação da assembleia geral de cotistas.
FII Vinci Shopping Centers – VISC11
As aplicações realizadas no fundo não contam com garantia do Administrador ou do Fundo Garantidor de Crédito, não podendo o administrador ser responsabilizado por eventuais depreciações dos ativos que compõem a carteira do fundo.
Portanto, é recomendado a leitura cuidadosa do prospecto e do regulamento do fundo de investimento pelo investidor ao aplicar seus recursos.
Para conferir outros dados e indicadores do VISC11, continue navegando em nosso site. Temos todas as informações necessárias disponíveis aqui.
O Fundo se propõe a ter um portfólio diversificado de shopping centers em termos de localização, ABL (área bruta locável), percentual de participação nos empreendimentos, perfil de consumidor e administrador dos shoppings. O Vinci Shopping Centers FII como parte de sua estratégia de investimento, privilegia investimentos em shoppings centers que apresentem as seguintes caraterísticas: *Localização em centros urbanos, onde a escassez e o preço de terrenos é uma barreira natural para o desenvolvimento de novos empreendimentos concorrentes; *Localização em cidades com mais de 250.000 habitantes *Regiões com demanda qualificada na área de influência do shopping compatível com a área bruta comercializável do empreendimento, já considerando concorrentes estabelecidos e em desenvolvimento na região; *Área bruta comercializável superior a 15.000 m²; *Empreendimentos que apresentem potencial de crescimento real de seus resultados, através da adoção de medidas de gestão identificadas em conjunto com os administradores do shopping.