NVHO11 – Um FII De Desenvolvimento Para Renda Gestão Ativa Com Prazo De Duração Determinado
NVHO11 é um fundo imobiliário do tipo tijolo. Seus investimentos são destinados com prioridade em empreendimentos imobiliários de hospitais.
Fundos como o NVHO11 tem o objetivo de comprar ou construir imóveis para alugar e gerar uma renda mensal. Fundos desse tipo, geralmente buscam uma renda constante com potencial de valorização e reajustes de aluguéis.
O FII Novo Horizonte é um fundo de investimento imobiliário do tipo ANBIMA desenvolvimento para renda gestão ativa com segmento de hospital. É constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração até 31 de dezembro de 2043, regido pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
Características do fundo NVHO11
O Fundo Imobiliário Novo Horizonte foi constituído em setembro de 2013 e tem por objeto a aquisição e a gestão patrimonial de ações ou cotas de sociedades cujo único propósito seja a aquisição de bens imóveis de natureza comercial, destinados à locação de longo prazo ou arrendamento.
Seus recursos serão aplicados, com apoio do consultor de investimentos, segundo uma política de investimentos definida de forma a proporcionar aos cotistas uma remuneração para o investimento realizado.
O Fundo terá por política básica realizar investimentos imobiliários de longo prazo, objetivando, fundamentalmente, auferir receitas por meio de locação e arrendamento dos imóveis integrantes do seu patrimônio imobiliário.
É administrado pela GERAÇÃO FUTURO CORRETORA DE VALORES S.A., sociedade devidamente autorizada a administrar carteiras de valores mobiliários pela CVM.
As cotas do FII Novo Horizonte são negociadas com o código (ticker) NVHO11 no mercado de bolsa da B3 - Brasil, Bolsa e Balcão.
Sua taxa de administração é de 0,10% ao ano sobre patrimônio líquido com mínimo de R$ 15.000,00 mensais corrigido pelo IGPM.
A política de distribuição de rendimentos do NVHO11 deve distribuir a seus cotistas, no mínimo, 95% dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa.
O resultado auferido num determinado mês será distribuído aos cotistas até o 10º dia útil do mês subsequente, a título de antecipação dos resultados a serem distribuídos.
Seu objeto e sua política de investimentos somente poderão ser alterados por deliberação da assembleia geral de cotistas.
FII Novo Horizonte - NVHO11
As aplicações realizadas no fundo não contam com garantia do Administrador ou do Fundo Garantidor de Crédito, não podendo o administrador ser responsabilizado por eventuais depreciações dos ativos que compõem a carteira do fundo.
Portanto, é recomendado a leitura cuidadosa do prospecto e do regulamento do fundo de investimento pelo investidor ao aplicar seus recursos.
Para conferir outros dados e indicadores do NVHO11, continue navegando em nosso site. Temos todas as informações necessárias disponíveis aqui.
O FUNDO tem por objeto a aquisição e a gestão patrimonial de (i) ações ou quotas de sociedades cujo único propósito seja a aquisição de bens imóveis de natureza comercial, destinados à locação de longo prazo ou arrendamento; (ii) bens imóveis de natureza comercial, também destinados à locação de longo prazo ou arrendamento, podendo, inclusive, aliená-los, observando-se as formalidades estabelecidas neste Regulamento; e/ou (iii) direitos reais sobre bens imóveis, incluindo direito de uso de superfície. Política de Investimento: I. o FUNDO terá por política básica realizar investimentos imobiliários de longo prazo, objetivando, fundamentalmente, auferir receitas por meio de locação e arrendamento dos imóveis integrantes do seu patrimônio imobiliário ou integrantes do patrimônio de sociedades das quais o FUNDO detenha participação societária, não sendo objetivo direto e primordial obter ganhos de capital com a compra e venda de imóveis; II. o FUNDO somente poderá adquirir ações ou quotas de sociedades ou, ainda, imóveis para integrar seu patrimônio se obedecidos os requisitos previstos em seu regulamento; III. o FUNDO deverá locar os imóveis do seu patrimônio, ou integrantes do patrimônio de sociedades das quais o FUNDO detenha participação societária, para a São Luiz Operadora Hospitalar S.A., sociedade com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Dr. Alceu de Campos Rodrigues, nº 95, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.811.759/0001-86, ou suas sucessoras, e, em caso de vacância, a locação a terceiros; IV. o FUNDO poderá alienar ativos imobiliários integrantes do seu patrimônio a qualquer Quotista ou terceiros interessados, observando-se o disposto neste Regulamento, inclusive no tocante a conflitos de interesse. Sendo constatada qualquer situação que se caracterize como conflito de interesses na alienação dos ativos imobiliários pelo FUNDO, inclusive nas hipóteses de alienação dos ativos imobiliários à algum Quotista do FUNDO, ao Administrador do FUNDO ou pessoas a ele ligadas, deverá haver prévia aprovação da alienação em questão pelos Quotistas do FUNDO, reunidos em Assembleia Geral, nos termos do artigo 34 da Instrução CVM nº 472 e do Regulamento; V. conforme disposto no parágrafo único do artigo 46 da Instrução CVM nº 472, o FUNDO poderá manter parcela do seu patrimônio permanentemente aplicada em quotas de fundos de investimento ou títulos de renda fixa, públicos ou privados, para atender suas necessidades de liquidez, inclusive em fundos de investimentos administrados e/ou geridos pela Administradora ou pelo Gestor ou sociedades a estes afiliadas; VI. caso os investimentos do FUNDO em valores mobiliários ultrapassem 50% (cinquenta por cento) de seu patrimônio líquido, os limites de aplicação por emissor e por modalidade de ativos financeiros estabelecidos na Instrução CVM nº 409, deverão ser respeitados, observadas as exceções previstas no § 6º do artigo 45 da Instrução CVM nº 472 e no Regulamento; e VII. o FUNDO não poderá contratar operações com derivativos.
Neste relatório trazemos informações extras sobre o FII que você está analisando.