KNRE11 – Um FII De Desenvolvimento Para Venda
KNRE11 é um fundo imobiliário do tipo tijolo. Seus investimentos são destinados preponderantemente em propriedades para desenvolvimento.
Fundos de desenvolvimento como o KNRE11, são Fiis que possuem um maior nível de risco, entretanto, podem oferecem um maior potencial de retorno.
O FII Kinea II Real Estate Equity é um fundo de investimento imobiliário do tipo ANBIMA desenvolvimento para venda gestão ativa de segmento residencial. É constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração de 7 anos, a contar do deferimento do registro pela CVM, regido pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
Características do fundo KNRE11
O Fundo Imobiliário Kinea II Real Estate Equity foi constituído em outubro de 2011 e não tem o objetivo de aplicar seus recursos em empreendimento imobiliário específico. O objetivo de investimento do fundo é gerar ganhos aos cotistas por meio do investimento direto ou indireto em empreendimentos imobiliários. (ver regulamento)
O Kinea deverá realizar os investimentos nos ativos imobiliários em até 6 anos contados da data do seu início, prorrogável por até 2 anos (“Período de Investimento”).
Além disso, deverá alienar os ativos imobiliários adquiridos preponderantemente no último ano do prazo do fundo (“Período de Desinvestimento”).
A critério do Administrador e do Coordenador Líder, o KNRE11 receberá recursos de pessoas físicas, jurídicas, fundos de investimento, brasileiros ou estrangeiros, que sejam investidores qualificados.
O fundo é administrado pelo Intrag DTVM Ltda.
As cotas do FII Kinea II Real Estate Equity são negociadas com o código (ticker) KNRE11 no mercado de bolsa da B3 - Brasil, Bolsa e Balcão.
Sua taxa de administração é de 2,0% ao ano sobre patrimônio líquido com mínimo de R$ 50.000,00 mensais. Gestão: incluída na taxa de administração. Performance: 20% da rentabilidade do fundo que exceder de IPCA+6% ao ano.
A política de distribuição de rendimentos do KNRE11 deve distribuir a seus cotistas, no mínimo, 95% dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa.
Os rendimentos auferidos serão distribuídos e pagos semestralmente, sempre no 10º dia útil dos meses de julho e de janeiro de cada ano, sendo que, mediante recomendação do Gestor, os rendimentos poderão excepcionalmente ser pagos mensalmente, a título de antecipação dos rendimentos do semestre a serem distribuídos.
O fundo tem prazo de duração de 7 anos podendo ser prorrogado, sendo 6 anos de investimento (prorrogáveis por mais 2 anos) e 1 ano de desinvestimento.
FII Kinea II Real Estate Equity – KNRE11
As aplicações realizadas no fundo não contam com garantia do Administrador ou do Fundo Garantidor de Crédito, não podendo o administrador ser responsabilizado por eventuais depreciações dos ativos que compõem a carteira do fundo.
Portanto, é recomendado a leitura cuidadosa do prospecto e do regulamento do fundo de investimento pelo investidor ao aplicar seus recursos.
Para conferir outros dados e indicadores do KNRE11, continue navegando em nosso site. Temos todas as informações necessárias disponíveis aqui.
O Fundo não tem o objetivo de aplicar seus recursos em empreendimento imobiliário específico. O objetivo de investimento do Fundo é em ativos imobiliários (“Ativos Imobiliários”), quais sejam: (i) participações societárias, direta ou indireta, em sociedade(s) por ações de capital fechado, sociedades limitadas, consórcios ou sociedades em conta de participação, cujas ações, cotas ou direitos, conforme aplicável, serão adquiridas pelo Fundo, direta ou indiretamente e, que terão como objeto social: (a) a aquisição de participação societária em outras sociedades nas quais o Fundo detenha participação societária, e/ou (b) o investimento em empreendimentos de natureza residencial ou comercial ou logístico, os quais terão por objeto a aquisição e/ou construção de imóveis, para posterior venda, ou, ainda, os terrenos adquiridos direta ou indiretamente pelo Fundo para posterior permuta por unidades residenciais ou, comerciais ou logísticas de incorporações imobiliárias, também para venda; (ii) certificados de potencial adicional de construção; (iii) cotas de outros fundos imobiliários; (iv) quaisquer valores mobiliários previstos no artigo 45 da Instrução CVM nº 472: (a) desde que a emissão ou negociação tenha sido objeto de registro ou de autorização pela CVM, ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramentos, certificados de depósito de valores mobiliários, cédulas de debêntures, cotas de fundos de investimento, notas promissórias, e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de emissores cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos fundos de investimento imobiliário; (b) cotas de fundos de investimento em participações (FIP) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos fundos de investimento imobiliário ou de fundos de investimento em ações que sejam setoriais e que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário; (c) certificados de recebíveis imobiliários e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos fundos de investimento imobiliário e desde que sua emissão ou negociação tenha sido registrada na CVM; (d) letras hipotecárias; (e) letras de crédito imobiliário, (f) outros ativos de base imobiliária permitidos pela Instrução CVM nº 472 e (g) participações direta ou indireta em empreendimentos de natureza residencial ou comercial ou logístico, os quais terão por objeto a aquisição e/ou construção de imóveis, para posterior venda, ou, ainda, os terrenos adquiridos direta ou indiretamente pelo Fundo para posterior permuta por unidades residenciais, comerciais ou logísticas de incorporações imobiliárias, também para venda.
Neste relatório trazemos informações extras sobre o FII que você está analisando.