Público-alvo: As Cotas objeto da 1ª (primeira) Distribuição serão subscritas e integralizadas única e exclusivamente por Cotistas Cooperados e por Cotistas Não Cooperados, titulares de Direitos Imobiliários, os quais serão cedidos ao Fundo em contrapartida pela integralização de Cotas, nos termos dos respectivos Boletins de Subscrição, sendo que o número de Cotas a que cada Cotista fará jus será equivalente à sua participação no Empreendimento. Posteriormente, investidores em geral, pessoas físicas e jurídicas, investidores institucionais, residentes e domiciliadas no Brasil ou no exterior, bem como fundos de investimento, com objetivo de investimento de longo prazo, poderão adquirir Cotas do Fundo no mercado secundário. Patrimônio do Fundo: Conforme referido no capítulo III do Regulamento, o Fundo tem por objeto a valorização e rentabilização das Cotas pela participação, desenvolvimento e exploração do Empreendimento, inclusive por meio de expansões. Forma de Condomínio: O Fundo é um fundo de investimento imobiliário constituído sob a forma de condomínio fechado, o que implica que o resgate das Cotas somente se dará na hipótese de liquidação do Fundo. Prazo: O Fundo tem prazo de duração indeterminado, sendo que a dissolução e liquidação dar-se-á exclusivamente nas hipóteses previstas na regulamentação aplicável ou por meio de deliberação da Assembleia Geral de Cotistas, respeitado o quórum estabelecido para tanto.
O Fundo tem por objeto proporcionar aos Cotistas a valorização e a rentabilização de suas Cotas através: (i) da participação no Empreendimento até o limite de 100% (cem por cento) de seu Patrimônio Líquido; (ii) do recebimento da remuneração advinda do Empreendimento; e, em caráter complementar, (iii) da remuneração advinda de investimento em Ativos de Renda Fixa, sendo que o Fundo deverá observar os limites abaixo estabelecidos: Ativos de Renda Fixa Limite por emissor Limite por classe de ativos Títulos públicos pré ou pós fixados 100% 100% Operações compromissadas, com lastro em títulos públicos 100% 100% Letras hipotecárias e/ou letras de crédito imobiliário de emissão ou coobrigação de qualquer Instituição Autorizada 100% 100% Cotas de fundos de investimento administrados pelo Administrador, desde que previamente aprovado pela Assembleia Geral de Cotistas, e/ou por qualquer das Instituições Autorizadas, desde que de baixo risco, com liquidez diária, que invista seu patrimônio prioritariamente em títulos públicos pré ou pós fixados e/ou em certificados de depósito bancário 20% 20% e/ou outros títulos de emissão e/ou coobrigação de qualquer das Instituições Autorizadas, excluído expressamente o Administrador, e/ou em operações compromissadas com lastro em títulos públicos
Neste relatório trazemos informações extras sobre o FII que você está analisando.