A B3 anunciou que passará a aceitar cotas de fundos imobiliários como garantia em operações realizadas em seu ambiente de negociação. A medida, que entra em vigor em 11 de maio, começa com uma lista inicial de 28 FIIs elegíveis e responde a uma demanda crescente do mercado. Até então, esses veículos não estavam entre os ativos aceitos para cobertura de margem.
Na prática, investidores poderão utilizar cotas de fundos imobiliários habilitados para compor as garantias exigidas em operações que demandam margem, como derivativos e estratégias estruturadas. A bolsa destacou que a inclusão amplia para 21 o número de categorias de ativos aceitos como garantia, reforçando a eficiência do ecossistema de negociação.
A adoção de FIIs como colateral funciona como proteção financeira para assegurar o cumprimento das obrigações dos participantes. Investidores com carteiras relevantes poderão usar essas cotas sem necessidade de vender posições ou manter caixa extra, melhorando a alocação de capital e a gestão de risco.
A medida também pode atrair institucionais, estrangeiros e participantes mais sofisticados, elevando a liquidez dos ativos elegíveis. Entre as palavras do diretor Marcos Skistymas, o objetivo é ampliar incentivos para investidores pessoas físicas, institucionais e estrangeiros incorporarem os FIIs às suas estratégias. A mudança tende a favorecer a profundidade do mercado e o acesso a novas formas de colateral.
Além da novidade, a B3 vem adotando iniciativas para o desenvolvimento do setor, como recompra com cancelamento de cotas, negociação em grandes lotes e lançamento de ETFs de FIIs com distribuição de proventos. Em 2025, os fundos locais foram equiparados aos REITs, facilitando a inclusão em índices internacionais e ampliando a visibilidade externa.
Critérios de elegibilidade contemplam liquidez, presença em pregão, volume e número de negócios. O avanço ocorre em meio ao crescimento do mercado: em março de 2026, o segmento movimentou R$ 11,4 bilhões, recorde histórico. Para investidores, os fundos imobiliários seguem como alternativa de diversificação, com potencial de geração de renda, exposição ao mercado imobiliário e isenção de Imposto de Renda sobre dividendos para pessoas físicas em condições previstas. A lista inicial entra em vigor em 11 de maio e poderá ser atualizada periodicamente.