THRA11 – Um FII Gestão Passiva De Segmento Escritórios
THRA11 é um fundo imobiliário do tipo tijolo. Seus investimentos tem como base principal, empreendimentos imobiliários físicos de segmento escritórios.
Fundos de tijolo como o THRA11 possuem essa característica pelo motivo de obterem imóveis físicos, podendo o fundo rentabilizar através da compra ou construção para gerar aluguéis ou também ganhar com a venda dos imóveis.
O FII Cyrela Thera Corporate é um fundo de investimento imobiliário do tipo ANBIMA renda gestão passiva do segmento de lajes corporativas. É constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração indeterminado, regido por seu regulamento e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
Características do fundo THRA11
O Fundo Imobiliário Cyrela Thera Corporate foi constituído em agosto de 2011 tendo como objeto a aquisição das unidades autônomas denominadas de conjuntos, com as respectivas vagas de garagem e as respectivas frações ideais do terreno, os quais integrarão o SUBCONDOMÍNIO “THERA CORPORATE” – SETOR B, integrante do empreendimento imobiliário denominado CONDOMÍNIO “THERA ONE”.
Podendo ter a finalidade de venda, locação típica ou atípica built to suit, arrendamento ou exploração do direito de superfície das unidades comerciais, podendo, ainda, ceder a terceiros os direitos e créditos decorrentes da sua venda, locação, arrendamento e direito de superfície dessas unidades.
Seus recursos serão aplicados, sob a gestão da administradora, segundo uma política de investimentos definida de forma a proporcionar ao cotista uma remuneração para o investimento realizado.
O THRA11 terá por política básica realizar investimentos imobiliários de longo prazo.
O fundo é administrado pela BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, instituição financeira com sede na cidade do Rio de Janeiro.
As cotas do FII Cyrela Thera Corporate são negociadas com o código (ticker) THRA11 no mercado de bolsa da B3 - Brasil, Bolsa e Balcão.
Sua taxa de administração é de 0,20% ao ano sobre patrimônio líquido ou valor de mercado do fundo se o fundo fizer parte de índice de mercado (IFIX) com mínimo de R$ 30.000,00 mensais corrigido pelo IGPM.
A política de distribuição de rendimentos do THRA11 deve distribuir a seus cotistas, no mínimo, 95% dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa.
O resultado auferido num determinado período será distribuído aos cotistas, mensalmente, até o 10º dia útil do mês subsequente ao recebimento da receita, a título de antecipação dos resultados a serem distribuídos.
FII Cyrela Thera Corporate - THRA11
As aplicações realizadas no fundo não contam com garantia do Administrador ou do Fundo Garantidor de Crédito, não podendo o administrador ser responsabilizado por eventuais depreciações dos ativos que compõem a carteira do fundo.
Portanto, é recomendado a leitura cuidadosa do prospecto e do regulamento do fundo de investimento pelo investidor ao aplicar seus recursos.
Para conferir outros dados e indicadores do THRA11, continue navegando em nosso site. Temos todas as informações necessárias disponíveis aqui.
O objeto do fundo é a aquisição das futuras unidades autônomas denominadas de conjuntos n° 31, 32, 41, 42, 161, 162, 171, 172, 181 e 182, com as respectivas vagas de garagem e as respectivas frações ideais do terreno, os quais integrarão o SUBCONDOMÍNIO “THERA CORPORATE”–SETOR B, integrante do empreendimento imobiliário denominado CONDOMÍNIO “THERA ONE”, a ser construído sobre terreno situado na Avenida Luís Carlos Berrini, s/nº, na cidade de São Paulo, SP, unidades estas de propriedade da empresa Cyrela Roraima Empreendimentos Imobiliários Ltda, com a finalidade de venda, locação típica ou atípica built to suit, arrendamento ou exploração do direito de superfície das unidades comerciais, podendo, ainda, ceder a terceiros os direitos e créditos decorrentes da sua venda, locação, arrendamento e direito de superfície dessas unidades, além de outros Ativos-Alvo elencados no artigo 4º do Regulamento do Fundo. O fundo terá por política básica realizar investimentos imobiliários de longo prazo, objetivando, fundamentalmente: (i) auferir receitas por meio de venda, locação, arrendamento ou exploração do direito de superfície do Imóvel-Alvo e demais imóveis integrantes do seu patrimônio imobiliário, podendo, inclusive, ceder a terceiros tais direitos, não sendo objetivo direto e primordial obter ganho de capital com a compra e venda de imóveis ou direitos a eles relativos; (ii) auferir rendimentos advindos dos demais ativos que constam no artigo 4º do Regulamento do Fundo.
Neste relatório trazemos informações extras sobre o FII que você está analisando.