LGCP11 – Um FII de Galpões com Segmento Logístico
LGCP11 é um fundo imobiliário do tipo tijolo. Seus investimentos são direcionados em propriedades comercias do segmento galpões.
O Fundo LGCP11 possui essa característica pelo motivo de obter imóveis físicos, podendo o fundo rentabilizar através da compra ou construção para gerar aluguéis ou também ganhar com a venda dos imóveis.
LOGCP Inter é um fundo de investimento imobiliário do tipo ANBIMA renda gestão ativa de segmento logística. É constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração indeterminado, sendo regido por seu regulamento e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Características do fundo LGCP11
O Fundo Imobiliário LOGCP Inter foi constituído em agosto de 2019 tendo como objetivo tem por objeto a exploração de empreendimentos imobiliários voltados para operações logísticas e industriais, por meio de aquisição de terrenos para sua construção ou aquisição de imóveis, para posterior locação ou arrendamento.
O LGCP11 poderá também participar de operações de securitização, gerando recebíveis que possam ser utilizados como lastro em operações desta natureza, ou mesmo através da alienação ou cessão a terceiros dos direitos e créditos decorrentes da venda, locação ou arrendamento dos empreendimentos imobiliários que comporão seu patrimônio.
O fundo é administrado pelo INTER DTVM Ltda., sociedade devidamente autorizada e habilitada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários.
As cotas do LOGCP Inter são negociadas com o código (ticker) LGCP11 no mercado de bolsa da B3 - Brasil, Bolsa e Balcão.
Sua taxa de administração é de 0,46% ao ano sobre patrimônio líquido ou seu valor de mercado se o fundo fizer parte de índice de mercado (IFIX) com mínimo de R$ 40.000,00 mensais corrigido pelo IPCA. A taxa de administração engloba custódia e escrituração.
A política de distribuição de rendimentos do LGCP11 deve distribuir a seus cotistas, no mínimo, 95% dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa.
Seus rendimentos poderão ser distribuídos aos cotistas, mensalmente, sempre no 10º dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos, a título de antecipação dos resultados do semestre a serem distribuídos.
É vedada a realização pelo fundo de operações com derivativos, salvo para fins de proteção patrimonial, cuja exposição seja sempre, no máximo, o valor do seu patrimônio líquido.
O objeto fundamental do LGCP11 e sua política de investimentos somente poderão ser alterados por deliberação da Assembleia Geral de Cotistas, observadas as regras estabelecidas em seu regulamento.
LOGCP Inter – LGCP11
As aplicações realizadas no fundo não contam com garantia do Administrador ou do Fundo Garantidor de Crédito, não podendo o administrador ser responsabilizado por eventuais depreciações dos ativos que compõem a carteira do fundo.
Portanto, é recomendado a leitura cuidadosa do prospecto e do regulamento do fundo de investimento pelo investidor ao aplicar seus recursos.
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