FINF11 – Um FII De Desenvolvimento Para Renda Com Segmento Galpões
FINF11 é um fundo imobiliário do tipo tijolo. Seus investimentos são direcionados preponderantemente em propriedades comercias do segmento galpões.
Fundos de tijolo como o FINF11 possuem essa característica pelo motivo de obterem imóveis físicos, podendo o fundo rentabilizar através da compra ou construção para gerar aluguéis ou também ganhar com a venda dos imóveis.
O FII Infra Real Estate é um fundo de investimento imobiliário do tipo ANBIMA desenvolvimento para renda gestão ativa de segmento logística. É constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração indeterminado, sendo regido por seu regulamento e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Características do fundo FINF11
O Fundo Imobiliário Infra Real Estate foi constituído em setembro de 2013, é destinado exclusivamente a investidores qualificados e tem por objeto a exploração de empreendimentos imobiliários voltados primordialmente para operações logísticas e industriais, por meio de aquisição de terrenos para sua construção ou aquisição de imóveis em construção ou prontos.
Seus ativos poderão ter uma posterior alienação, locação ou arrendamento, bem como outros imóveis com potencial geração de renda, desde que atendam à política de investimentos do fundo bem como aos critérios de aquisição de ativos.
O fundo poderá participar de operações de securitização, gerando recebíveis que possam ser utilizados como lastro em operações desta natureza.
Seus recursos serão aplicados, sob a gestão do Administrador e do Gestor, mediante previa aprovação do comitê de investimentos, segundo uma política de investimentos de forma a proporcionar ao cotista remuneração adequada para o investimento realizado.
É administrado por Planner Corretora de Valores S.A.
As cotas do FII Infra Real Estate são negociadas com o código (ticker) FINF11 no mercado de bolsa da B3 - Brasil, Bolsa e Balcão.
Sua taxa de administração é de 1,20% ao ano sobre patrimônio líquido com mínimo de R$ 30.000,00. Gestão, custódia e escrituração incluídos na taxa de administração. Performance: 20% sobre rendimento que exceder IPCA+7% ao ano.
A política de distribuição de rendimentos do FINF11 deve distribuir a seus cotistas, no mínimo, 95% dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa.
Os valores que mensalmente forem pagos aos cotistas se darão a título de antecipação dos rendimentos do semestre a serem distribuídos.
No entanto, eventual saldo de resultado não distribuído como antecipação será pago no prazo máximo de 10 dias úteis, após a realização da assembleia geral de cotistas, com base em eventual proposta e justificativa apresentada pelo administrador.
FII Infra Real Estate - FINF11
As aplicações realizadas no fundo não contam com garantia do Administrador ou do Fundo Garantidor de Crédito, não podendo o administrador ser responsabilizado por eventuais depreciações dos ativos que compõem a carteira do fundo.
Portanto, é recomendado a leitura cuidadosa do prospecto e do regulamento do fundo de investimento pelo investidor ao aplicar seus recursos.
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2.1-O Fundo tem por objeto a exploração de empreendimentos imobiliários voltados primordialmente para operações logísticas e industriais, por meio de aquisição de terrenos para sua construção ou aquisição de imóveis em construção ou prontos, para posterior alienação, locação ou arrendamento, inclusive bens e direitos a eles relacionados, bem como outros imóveis com potencial geração de renda, e bens e direitos a eles relacionados, desde que atendam à politica de investimentos do Fundo bemcomo aos “Critérios de Aquisição de Ativos” 5.1.1- A política de investimentos a ser adotada, mediante previa aprovação do Comitê de Investimentos, pelo Administrador e pelo Gestor consistirá na aplicação de recursos do Fundo primordialmente na aquisição de terrenos para construção de empreendimentos imobiliários voltados para operações logísticas ou industriais, na aquisição de empreendimentos imobiliários em construção ou prontos, voltados para operações logísticas ou industriais, para exploração comercial, bem como outros imóveis com potencial geração de renda, e bens e direitos a eles relacionados, ou na aquisição de ações ou Cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas ao Fundo, Cotas de Fundos de Investimento em Participações (“FIP”) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas ao Fundo, bem como Cotas de outros Fundos de Investimento Imobiliário, não sendo objetivo direto e primordial do Fundo obter ganhos de capital com a compra e venda de empreendimentos imobiliários, em curto prazo.