O fundo foi constituído sob a forma de condomínio fechado. O fundo é destinado a pessoas físicas e jurídicas, fundos de investimento, carteiras administradas, fundos de pensão, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central, condomínios destinados à aplicação em carteira de títulos e valores mobiliários registrados na CVM, seguradoras, entidades de previdência complementar e de capitalização e investidores residentes no exterior que invistam no Brasil segundo as normas da Resolução CMN n.º 2.689 e da Instrução CVM n.º 325
Aprenda de forma simples e prática a identificar ativos de qualidade
O fundo tem por objeto preponderante a aquisição de empreendimentos imobiliários comerciais, hoteleiros ou industriais, por meio de aquisição de parcelas e/ou da totalidade de imóveis prontos, inclusive por via de aquisição de participação em sociedades de propósitos específicos, contando ou não com contratos de locação em vigor, para posterior alienação, locação ou arrendamento, inclusive bens e direitos a eles relacionados, ou a aquisição de ações ou quotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas ao FUNDO (“Imóvel(is)”), de acordo com a política de investimentos e os critérios de aquisição previstos no presente Regulamento (“Ativo Alvo”).
Neste relatório trazemos informações extras sobre o FII que você está analisando.
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