O fundo imobiliário PVBI11 pagará R$ 0,37 por cota em proventos no dia 7 de outubro de 2026. A distribuição tem como referência os resultados de setembro e será destinada a investidores com posição no encerramento do pregão de 30 de setembro, conforme comunicado do gestor.
O pagamento dos proventos resultou em um dividend yield mensal aproximado de 0,56%, calculado com base na cotação de R$ 65,92. Para pessoas físicas, os valores foram informados como isentos de Imposto de Renda, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação de fundos imobiliários.
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- Valor por cota: R$ 0,37, com base no resultado de setembro
- Data de pagamento: 7 de outubro de 2026
- Data-base: 30 de setembro; cotas adquiridas a partir do pregão seguinte não participam
- Dividend yield mensal: 0,56%, considerando R$ 65,92 como preço-base
- Tributação: isenção de IR para pessoas físicas, conforme regras aplicáveis
- Portfólio: 7 edifícios, 83,3 mil m² de ABL e 54 locatários
- Absorção líquida recente: 3.235 m², após novas locações e uma rescisão
- Qualidade: 81% da carteira em imóveis AAA; 19% em AA
- Contratos: 100% típicos; 84% indexados ao IPCA e 16% ao IGP-M
- Modernização: obras no The One com conclusão prevista até o fim de outubro
- Estrutura de capital: sem alavancagem, dívidas ou obrigações de aquisição ao fim de agosto
Detalhes dos dividendos do PVBI11
A distribuição dos dividendos do PVBI11 no valor de R$ 0,37 por cota se baseou no desempenho de setembro. O direito ao recebimento foi assegurado aos investidores com posição em 30 de setembro. Cotas adquiridas a partir do pregão seguinte não fazem jus a esse pagamento.
O dividend yield mensal indicado foi de 0,56%. O dividend yield é a razão entre o provento distribuído no período e o preço da cota usado como referência, neste caso R$ 65,92. Trata-se de uma métrica de retorno sobre dividendos, útil para comparação histórica e entre FIIs, mas que reflete um recorte do período de competência.
Para pessoas físicas, os valores foram comunicados como isentos de IR, desde que respeitadas as condições legais. Entre elas, regra de concentração e negociação em mercado organizado. O gestor reforçou que a tributação deve observar os critérios da legislação vigente para fundos imobiliários.
Portfólio e mercado: absorção e índices ligados aos dividendos do PVBI11
No último relatório gerencial disponível (competência de agosto), o fundo imobiliário PVBI11 possuía sete edifícios corporativos na região metropolitana de São Paulo. A área bruta locável (ABL) somava 83,3 mil metros quadrados e a base de ocupantes contava 54 locatários.
Três contratos assinados na competência de julho sustentaram a melhora da ocupação. No edifício Vera Cruz, o Banco BOCOM BBM locou 1.801 m², zerando a vacância das lajes do fundo no ativo. No Cidade Jardim, o escritório FCDG ocupou 1.475 m². Já no FL4440, a MGI Investimentos contratou 337 m².
No mesmo período, houve a rescisão da Mombak no ativo VOC. Considerando as entradas e a saída, a absorção líquida alcançou 3.235 m², indicador que mede o saldo entre áreas locadas e devolvidas no período.
Quanto à qualidade dos ativos, os imóveis classificados como AAA representavam 81% da carteira, enquanto os AA somavam 19%. Todos os contratos eram típicos, ou seja, com responsabilidades usuais de locador e locatário previstas na Lei do Inquilinato, sem cláusulas de built-to-suit.
Em termos de indexação, 84% dos contratos estavam atrelados ao IPCA e 16% ao IGP-M, ambos índices de inflação usados para reajustes periódicos. Na composição por segmento dos inquilinos, instituições financeiras concentravam 31% e o setor de saúde, 30%.
No The One, seguia em curso um projeto de modernização iniciado em junho. As obras abrangiam lobby, recepção, iluminação, paisagismo e halls dos elevadores, com conclusão prevista até o fim de outubro, segundo o relatório.
No encerramento de agosto, o PVBI11 não possuía alavancagem, endividamento financeiro ou obrigações relacionadas à aquisição de imóveis. Essa informação reflete a estrutura de capital naquele momento e pode influenciar a distribuição de resultados futuros, ressaltando-se que eventuais mudanças dependem de novas aquisições, desinvestimentos ou captações.
Para fins de tributação e elegibilidade a proventos, os investidores devem observar a data-base e a liquidação das operações em bolsa, além das regras legais aplicáveis aos FIIs. Os comunicados periódicos do gestor e o relatório gerencial concentram as informações operacionais e financeiras que embasam as distribuições.
Na primeira menção no texto: Os rendimentos do PVBI11 informados seguem a regra de isenção para investidores pessoas físicas, condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos na legislação de fundos imobiliários.