RBDS11 – Um FII De Desenvolvimento Para Venda Gestão Ativa
RBDS11 é um fundo imobiliário do tipo tijolo. Seus investimentos são destinados preponderantemente em propriedades para desenvolvimento.
Fundos de desenvolvimento como o RBDS11, são Fiis que possuem um maior nível de risco, entretanto, podem oferecem um maior potencial de retorno.
O FII RB Capital Desenvolvimento Residencial II é um fundo de investimento imobiliário do tipo ANBIMA desenvolvimento para venda gestão ativa de segmento residencial. É constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração até o dia 31 de dezembro de 2019, regido pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
Características do fundo RBDS11
O Fundo Imobiliário Capital Desenvolvimento Residencial II foi constituído em agosto de 2010, é destinado e investidores qualificados e tem por objetivo investir em permutas físicas e financeiras, ou estruturas similares, de projetos residenciais.
Com isso, adquirir participações societárias em SPE que desenvolvem empreendimentos imobiliários residenciais, localizados em diferentes regiões do Brasil, geralmente estão em fase inicial de incorporação.
Os empreendimentos imobiliários deverão ser localizados, preponderantemente, na região Sudeste, conforme definição do IBGE.
O investimento no RBDS11 não representa e nem deve ser considerado, garantia de rentabilidade aos cotistas por parte do Administrador, do Gestor, do Consultor Imobiliário ou do Comitê de Investimentos.
O fundo é administrado pelo Oliveira Trust DTVM S.A.
As cotas do FII RB Capital Desenvolvimento Residencial II são negociadas com o código (ticker) RBDS11 no mercado de bolsa da B3 - Brasil, Bolsa e Balcão.
Sua taxa de administração é de 1,3% ao ano sobre patrimônio líquido após período de investimento. Gestão e consultoria imobiliária já incluídos na taxa de administração. Performance: 20% do que exceder de Índice de Inflação +8% ao ano.
A política de distribuição de rendimentos do RBDS11 deve distribuir a seus cotistas, no mínimo, 95% dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa.
Os lucros apurados deverão ser pagos até o 7º dia útil do mês subsequente ao do período de apuração.
Somente farão jus ao recebimento de lucros os cotistas que estiverem inscritos no registro de cotistas ou registrados na conta de depósito como cotistas até o último cia útil do período de apuração dos lucros.
O RBDS11 não poderá operar no mercado de derivativos.
Sua política de investimento somente poderá ser alterada em casos excepcionais, mediante aprovação prévia da assembleia geral.
FII RB Capital Desenvolvimento Residencial II - RBDS11
As aplicações realizadas no fundo não contam com garantia do Administrador ou do Fundo Garantidor de Crédito, não podendo o administrador ser responsabilizado por eventuais depreciações dos ativos que compõem a carteira do fundo.
Portanto, é recomendado a leitura cuidadosa do prospecto e do regulamento do fundo de investimento pelo investidor ao aplicar seus recursos.
Para conferir outros dados e indicadores do RBDS11, continue navegando em nosso site. Temos todas as informações necessárias disponíveis aqui.
O objetivo do Fundo é obter resultados aos Quotistas por meio do investimento em Empreendimentos Imobiliários. O investimento no Fundo não representa e nem deve ser considerado, a qualquer momento e sob qualquer hipótese, garantia de rentabilidade aos Quotistas por parte do Administrador, do Gestor, do Consultor Imobiliário ou do Comitê de Investimentos. A Carteira poderá ser composta pelos ativos listados abaixo, observados os termos e condições deste Regulamento: (i) Ativos Imobiliários; e (ii) Ativos Financeiros.
Neste relatório trazemos informações extras sobre o FII que você está analisando.