O MGCR11 é um fundo imobiliário do tipo papel. Seus investimentos são focados em títulos de dívida imobiliária e outros valores mobiliários. Dentre os títulos permitidos, os mais comuns são os certificados de recebíveis imobiliários (CRI).
O FII Mogno CRI High Grade (MGCR11) é um fundo de investimento imobiliário do tipo ANBIMA renda gestão ativa de segmento de títulos e valores mobiliários. É constituído sob a forma de condomínio fechado, regido pelo seu regulamento e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
O FII Mogno CRI High Grade (MGCR11) é um fundo focado na aquisição de certificados de recebíveis imobiliários (CRIs), voltado para estruturas high grade, com ênfase na composição das garantias reais e nível de colaterais. Além disso, com o objetivo de aproveitar oportunidades de mercado e distorções de preços, no fundo se permite investimento em FIIs de CRI, cuja proposta de investimento esteja alinhada com as do MGCR11.
Outros ativos também podem ser objeto de investimento do fundo, tais como letras hipotecárias, cédulas de crédito imobiliário, letras de crédito imobiliário e letras imobiliárias garantidas que não sejam emitidas por entidades que façam parte.
Porém,a alocação total dos outros ativos acima não poderá exceder 33% do patrimônio líquido do fundo por um período contínuo de 6 meses, observado, todavia, que referido prazo poderá ser prorrogado pelo gestor por mais 6 meses.
O fundo é administrado pelo BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM, sendo a Mogno Capital Investimento a responsável por sua gestão.
As cotas do FII Mogno CRI High Grade são negociadas com o código (ticker) MGCR11 no mercado de bolsa da B3 - Brasil, Bolsa e Balcão.
Sua taxa de administração é 0,20% a.a. sobre o valor patrimonial do fundo.
O MGCR11 deverá, nos termos da legislação aplicável, distribuir a seus cotistas no mínimo 95% dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa, nos termos da legislação aplicável, com base em balanço semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.
O resultado auferido num determinado período poderá, a critério da Administradora, considerando recomendação do Gestor, ser distribuído aos cotistas, mensalmente, sempre no 14º dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pelo fundo.
As aplicações realizadas no fundo não contam com garantia do Administrador ou do Fundo Garantidor de Crédito, não podendo o administrador ser responsabilizado por eventuais depreciações dos ativos que compõem a carteira do fundo.
Portanto, é recomendado a leitura cuidadosa do prospecto e do regulamento do fundo de investimento pelo investidor ao aplicar seus recursos.
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