BMLC11B – Um FII Renda Gestão Ativa Focado Em Lajes Corporativas
BMLC11B é um fundo imobiliário do tipo tijolo, ou seja, seus investimentos tem como base principal, empreendimentos imobiliários físicos.
Fundos de tijolo como o BMLC11B tem o objetivo de comprar ou construir imóveis para alugar e gerar uma renda mensal. Fundos desse tipo, geralmente buscam uma renda constante com potencial de valorização e reajustes de aluguéis.
O FII BM Brascan Lajes Corporativas é um fundo de investimento imobiliário do tipo ANBIMA renda gestão ativa com segmento em lajes corporativas. É constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração indeterminado, regido pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
Características do fundo BMLC11B
O Fundo Imobiliário BM Brascan Lajes Corporativas foi constituído em setembro de 2011 e tem por objetivo o investimento em empreendimentos imobiliários por meio da aquisição e exploração de imóveis comerciais, prontos ou em construção, terrenos.
Podem ser também outros tipos de imóveis onde poderão ser desenvolvidos empreendimentos comerciais, direitos relativos a imóveis com a finalidade de venda, locação típica ou atípica, arrendamento ou exploração do direito de superfície das unidades comerciais.
O BMLC11B terá por política básica realizar investimentos imobiliários de longo prazo, objetivando auferir prioritariamente receitas por meio de locação, arrendamento ou exploração dos imóveis integrantes do seu patrimônio imobiliário.
O fundo é administrado pela BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, instituição financeira com sede na cidade do Rio de Janeiro.
As cotas do FII BM Brascan Lajes Corporativas são negociadas com o código (ticker) BMLC11B no mercado de bolsa da B3 - Brasil, Bolsa e Balcão.
Sua taxa de administração é de 0,20% ao ano sobre patrimônio líquido ou valor de mercado do fundo se o fundo fizer parte de índice de mercado (IFIX) com mínimo de R$ 20.000,00 mensais corrigido pelo IGPM.
Gestão: 0,20% ao ano sobre valor de mercado com mínimo de R$ 6.500,00 mensais corrigido pelo IGPM. Escrituração: Até 0,30% sobre patrimônio líquido ou valor de mercado do fundo se o fundo fizer parte de índice de mercado (IFIX). Consultoria: 0,95% ao mês sobre as receitas brutas de aluguéis com mínimo de R$10.000,00 mensais corrigidos pelo IGPM.
A política de distribuição de rendimentos do BMLC11B deve distribuir a seus cotistas, no mínimo, 95% dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa.
O resultado auferido num determinado período será distribuído aos cotistas, mensalmente, até o 10º dia útil do mês subsequente ao recebimento da receita, a título de antecipação dos resultados a serem distribuídos.
FII BM Brascan Lajes Corporativas - BMLC11B
As aplicações realizadas no fundo não contam com garantia do Administrador ou do Fundo Garantidor de Crédito, não podendo o administrador ser responsabilizado por eventuais depreciações dos ativos que compõem a carteira do fundo.
Portanto, é recomendado a leitura cuidadosa do prospecto e do regulamento do fundo de investimento pelo investidor ao aplicar seus recursos.
Para conferir outros dados e indicadores do BMLC11B, continue navegando em nosso site. Temos todas as informações necessárias disponíveis aqui.
O objeto do FUNDO é o investimento em empreendimentos imobiliários, por meio da aquisição e exploração dos seguintes ativos (“Ativos-Alvo”): imóveis comerciais, prontos ou em construção, terrenos, vagas de garagem ou outros tipos de imóveis onde poderão ser desenvolvidos empreendimentos comerciais; direitos relativos a imóveis (“Imóveis-Alvo”), com a finalidade de venda, locação típica ou atípica built to suit; arrendamento ou exploração do direito de superfície das unidades comerciais, podendo, ainda, ceder a terceiros os direitos e créditos decorrentes da sua venda, locação, arrendamento e direito de superfície dessas unidades, além de outros Ativos-Alvo elencados no artigo 18º do seu regulamento. O FUNDO terá por política básica realizar investimentos imobiliários de longo prazo, objetivando, fundamentalmente: (i) auferir prioritariamente receitas por meio de locação, arrendamento ou exploração do direito de superfície dos imóveis integrantes do seu patrimônio imobiliário, podendo, inclusive, ceder a terceiros tais direitos, não sendo objetivo direto e primordial obter ganho de capital com a compra e venda de imóveis ou direitos a eles relativos; (ii) auferir rendimentos advindos dos demais ativos que constam no artigo 18º do seu regulamento;
Neste relatório trazemos informações extras sobre o FII que você está analisando.